sábado, 21 de dezembro de 2019

ANTES MAIS TARDE DO QUE NUNCA

Merval Pereira, O GLOBO
Com anos de atraso, as autoridades que cuidam dos órgãos de controle como CGU, AGU, TCU estão negociando com o Supremo Tribunal Federal (STF) uma legislação que permita sanear as empresas que fizerem acordos de leniência e, ao mesmo tempo, as obrigue a pagar por seus desvios, finalizando obras públicas paralisadas.
Essa legislação deveria ter sido proposta há muito tempo, ou pelo Legislativo ou pelo Executivo, como aconteceu com o Proer no governo Fernando Henrique Cardoso. Foi o ministério da Fazenda que coordenou a legislação que permitiu evitar uma crise do sistema bancário, transferindo o controle de bancos falidos como o Nacional e o Econômico, para outros saudáveis.
Os governos dos últimos cinco anos, período em que atua a Operação Lava-Jato, não pensaram numa legislação semelhante porque estavam envolvidos com as empresas punidas pela Lava-Jato, assim como o Legislativo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem levado a debate uma proposta do ministro Bruno Dantas que permitiria o recebimento do prejuízo causado pela corrupção junto com a reativação da empresa. A ideia é concluir obras paralisadas relevantes – cerca de 14 mil pelo país – utilizando a força de trabalho e a expertise de empresas que tenham firmado acordos de leniência com o Estado e ainda estejam em dívida pelos danos causados por meio de atos de corrupção.
“Depois de perdoadas, essas empresas entram em recuperação judicial, sem que nem as multas dos acordos tenham sido quitadas, e na lista dos principais credores figuram exatamente as pessoas físicas responsáveis por colocá-las, e o país, nessa situação”, ressalta Bruno Dantas.
Conceitualmente, a proposta é que o Estado e a população, os principais prejudicados pela corrupção, possam obter alguma coisa desses acordos também. Bruno Dantas diz que ela “se assemelha a uma pena de trabalhos forçados, mas com a vantagem de ser consensual, visto que as empresas só firmam acordos de leniência se quiserem”.
Ele lembra que o país sofre uma grave crise fiscal, e não terá recursos para finalizar diversas obras relevantes. “Colocando as empreiteiras para pagar pela corrupção realizando as obras de infraestrutura que estão paralisadas, como estradas, saneamento, creches, escolas, poderíamos estar em situação bem melhor”.
De acordo com a Comissão Parlamentar de Obras Inacabadas da Câmara dos Deputados, seria necessário algo em torno de R$ 40 bilhões para que as obras paralisadas no país fossem concluídas. O ministro Bruno Dantas admite que há questões jurídicas a serem superadas, e dilemas ainda não resolvidos completamente, como a criação de mecanismo que evite que sejam prejudicadas as empresas que não se corromperam.
O Estado contrata por meio de licitações, e passar essas obras para um grupo de empresas lenientes “é medida que demandará alterações legislativas que criem exceções ao dever de licitar previsto constitucionalmente. Ou, no mínimo, uma decisão judicial reconhecendo a situação excepcionalíssima”.
A definição do preço a ser considerado em cada obra é um fator relevante, e o Tribunal de Contas da União (TCU), já desenvolveu metodologia para analisar o percentual de desconto médio das contratações feitas pelas Petrobras em ambiente minimamente competitivo.
“O resultado foi que, em ambiente de concorrência sadia, o preço contratado se reduz em aproximadamente 17% em relação ao valor obtido nas situações de conluio, quando o valor contratado não se descola da estimativa feita pela própria Administração”.
Será preciso estabelecer requisitos e exigências para que essas empresas – que firmaram acordos de leniência – possam se enquadrar nesse “programa”, bem como uma estrutura de incentivos para que elas entreguem as obras no prazo e com a qualidade exigida. “Não imagino, por exemplo, que a empresa possa ser beneficiada dessa forma e continuar sob a gestão das mesmas pessoas que foram responsáveis pelos ilícitos”, comenta Dantas, que apresentou ao presidente da Câmara Rodrigo Maia projeto de lei que permite o afastamento dos acionistas controladores, mediante alienação compulsória do controle da empresa corruptora.
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