Em sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, os
ministros deliberaram que as ações criminais em curso na corte voltarão
a ser julgadas pelo plenário. Embora não seja o foco único da medida, a
Lava Jato parece beneficiada devido à retirada de ações da Segunda Turma da
corte, que costuma impor derrotas à operação.
Tomada a partir de proposta do novo presidente do STF, Luiz
Fux, a decisão atinge apenas as ações penais com foro privilegiado, não
alcançando os recursos provenientes de instâncias inferiores, habeas corpus ou
reclamações.
Assim, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o caso do senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ), entre outros processos delicados, continuam a ser
julgados nas turmas.
O retrospecto recente do Supremo recomenda cautela diante de
mudança de tal envergadura. A nova regra reverte a adotada em 2014, após uma
longa paralisia do plenário em decorrência do processo do mensalão. Agora, com
a restrição do foro especial em 2018, o número de casos criminais diminuiu.
Não obstante, artifícios processuais no plenário, como
pedidos de vista, ainda podem impor atrasos. Além do risco da morosidade,
converter novamente o plenário do STF em foro criminal pode dificultar o papel
essencial de fiscalizar o cumprimento da Constituição.
Registre-se também o casuísmo da medida. Fux, apoiador da
Lava Jato, reage à indicação para a corte de Kassio Nunes, nome associado
politicamente ao centrão e de orientação tida como garantista.
Há ainda o efeito decorrente da maior publicidade conferida
às ações penais, uma vez que as sessões do plenário são televisionadas —pode se
imaginar, nesse ambiente, um desincentivo a decisões que contrariem a opinião
pública.
No entanto cabe lembrar que o colegiado já endossou diversas
garantias processuais e impôs restrições à Lava Jato, como na limitação de
conduções coercitivas.
Tudo considerado, é prematuro tomar a decisão do STF como
uma vitória inequívoca da operação, que já perdeu o endosso do bolsonarismo.
Espera-se que resulte em maior segurança jurídica nos casos de combate a
desmandos, se os magistrados atuarem com prontidão.
Acaba, afinal, a manipulação de competência por vezes
observada, por meio da qual ministros podiam deslocar um processo ao pleno para
evitar derrota na turma.
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