quarta-feira, 20 de outubro de 2021

100 ANOS DE PRISÃO PARA BOLSONARO É POUCO ! E NÃO TRARÁ NINGUÉM DE VOLTA

Ricardo Kertzman, ISTOÉ

Se o Brasil não fosse o Brasil, os diversos crimes imputados pela CPI da Covid ao presidente Jair Bolsonaro, o verdugo do Planalto – todos devidamente amparados em documentos e testemunhas – lhe renderiam mais de 100 anos de tranca, segundo o senador Randolfe Rodrigues (REDE). Mas, em Banânia, vide a liberdade para delinquir novamente, concedida pelo STF a Lula da Silva, o meliante de São Bernardo, cadeia para político poderoso, quando há, é como férias em resort: pouco tempo e conforto total. Além, claro, de um ‘plus a mais’: ser paga pelos otários aqui.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado, que investigou supostos crimes e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, pediu o indiciamento do amigão do Queiroz – aquele miliciano que entupiu a conta corrente da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, com 90 mil reais em cheques – por crimes contra a humanidade, crimes comuns e crimes de responsabilidade, que, somados (são nove ao todo), poderiam render até 40 anos de prisão, segundo cálculos da Folha.

CRIMES COMUNS

Infração de Medida Sanitária: alguém aí consegue provar que o devoto da cloroquina não infringiu, centenas de vezes, leis municipais, estaduais e federais, ao não usar máscara e incentivar e promover aglomerações numerosas? Artigo 268 do Código Penal nele! De 1 mês a 1 ano de cana, e multa.

Charlatanismo: alguém aí consegue provar que o maníaco do tratamento precoce, e outras ‘cositas más’ não fez propaganda ostensiva de medicamentos (cloroquina e ivermectina) comprovadamente ineficazes contra a Covid-19, garantindo, inclusive, 100% de cura se administrados precocemente? Artigo 283 do Código Penal nele! De 3 meses a 1 ano de cana, e multa.

Crime de Epidemia com Resultado de Morte: alguém aí consegue provar que o pai do senador das rachadinhas e da mansão de 14 milhões de reais, comprada por apenas 6 milhões (ahã), não espalhou e/ou facilitou a propagação de patógenos, com sua conduta irresponsável sobre máscara, aglomeração, etc.? Artigo 267 do Código Penal nele! De 10 a 15 anos de cana (ou o dobro, em caso de morte), e multa.

Incitação ao Crime: alguém aí consegue provar que o homicida em potencial não foi o líder político dos movimentos anti-vacina e anti-isolamento social, bem como o incentivador de invasão a hospitais (dizia-se que era mentira a lotação de UTI’s) e até mesmo de desobediência civil? Artigo 286 do Código Penal nele! De 3 a 6 meses de cana, e multa.

Falsificação de Documento Particular: alguém aí consegue provar que o ‘mito’ (putz!) não divulgou, ao vivo e em cores, uma mentira asquerosa, baseada em um documento sabidamente falso, imputando ao TCU (Tribunal de Contas da União), a notícia de que havia 50% a menos de mortes por covid do que estava sendo noticiado? Artigo 298 do Código Penal nele! De 1 a 5 anos de cana, e multa.

Prevaricação: alguém aí consegue provar que o psicopata não deixou de comunicar às autoridades, as absurdas ocorrências de superfaturamento no caso da vacina da Covaxin, informadas a ele pelos tais irmãos Miranda – fato confirmado pelo próprio prevaricador? Artigo 319 do Código Penal nele! De 3 meses a 1 ano de cana, e multa.

Emprego Irregular de Verba Pública: alguém aí consegue provar que o sociopata não produziu (através do Exército), não comprou e não distribuiu (através do Ministério da Saúde) medicamentos comprovadamente ineficazes contra o coronavírus – no caso, ivermectina e cloroquina? Artigo 315 do Código Penal nele! De 1 a 3 meses de cana, e multa.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Alguém aí consegue provar que Jair Messias Bolsonaro – o responsável maior e direto pelo caos sanitário e socioeconômico em que se encontra o País hoje – não é o agente que: 1) facilitou a disseminação do vírus; 2) boicotou as vacinas; 3) incentivou e promoveu aglomerações; 4) pregou contra o uso de máscaras; 5) propagandeou drogas ineficazes; 6) espalhou informações falsas dentre outras diversas práticas que atentaram contra a vida dos brasileiros e à saúde pública em geral, inclusive a absoluta falta de uma campanha educativa e orientativa à população? Artigos 7 e 9 da Lei 1079 nele! Impeachment.

CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Alguém aí consegue provar que o verdugo do Planalto; devoto da cloroquina; amigão do Queiroz; maníaco do tratamento precoce; homicida potencial; psicopata; pai do senador das rachadinhas e da mansão de 14 milhões de reais; sociopata e seja lá qual outro apelido que lhe dou, foi responsável direto – ao lado do seu ex-bibelô e atual aspone, General Eduardo Pazuello – pelo massacre ocorrido em Manaus, quando dezenas de pessoas morreram asfixiadas (quem não se lembra de Bolsonaro imitando uma pessoa sem ar?) porque receberam do governo cloroquina ao invés de oxigênio hospitalar? Artigo 7 do Decreto 4388 (extermínio) nele! Cadeia.

BOLSONARO, RENAN, PIZZA

Ao tomar conhecimento do relatório, o presidente simplesmente sorriu e debochou: ‘Vou ter medo de CPI?’. Bem, diante de tudo que conhecemos sobre o Brasil, não tem que ter medo mesmo, não. E numa coisa ele tem inteira razão: ‘o Renan está me acusando de corrupção; o Renan?’. Pois é.

Ser acusado por alguém com a ficha corrida de Renan Calheiros é algo para rir mesmo, ainda que os fatos contidos na denúncia sejam reais e amplamente provados e comprovados. Aliás, essa CPI já nasceu morta, sob o aspecto político ao menos, justamente pela presença desse sujeito à frente da relatoria. Além do seu passado nada abonador, seu nível intelectual é do tamanho de uma ‘creptomoeda’. Tsc, tsc, tsc… Lamentável!

O resumo dessa tragicomédia toda é – além de 600 mil mortos e de sei lá quantos milhões de sequelados e enlutados – muito tempo e dinheiro público gastos por muito pouca ou nenhuma punição efetiva. Daqui a alguns anos, quando ninguém nem se lembrar mais de coronavírus e de Bolsonaro, ele, o ‘mercador da morte’, como bem o qualificou a revista IstoÉ, estará, aos abraços e sorrisos, comendo pizza e assistindo futebol ao lado dos seus amigos do Supremo.

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