Aprovação de PEC que permite ao Legislativo derrubar decisões do Supremo minaria princípio da separação dos Poderes
Antes de mais nada, deve-se distinguir o que é só jogo de cena daquilo que é para valer. A proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Legislativo derrubar determinações do Judiciário é do primeiro tipo.
A introdução de um mecanismo com esse teor no arcabouço institucional brasileiro minaria o princípio da separação dos Poderes. A medida é tão gritantemente inconstitucional que dá para afirmar que a PEC, se aprovada, seria invalidada pelo STF, por violar cláusula pétrea.
Os parlamentares obviamente sabem disso. Insistiram no trâmite da PEC, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para pôr pressão política sobre os integrantes do STF, que vem tomando decisões que desagradam aos deputados, notadamente as relativas a emendas.
É possível ainda que os legisladores tenham produzido essa PEC para ampliar a chance de aprovação de outros pontos do chamado pacote anti-Supremo.
É um pouco como o restaurante que põe no cardápio um prato estupidamente caro apenas para aumentar os pedidos do segundo e do terceiro pratos mais caros. O cliente se sente psicologicamente desimpedido para escolher esses itens e até mesmo virtuoso por ter feito uma opção econômica. Os pratos número dois e três já estão no menu. São a PEC que restringe o poder de magistrados de invalidar leis por decisão monocrática e os projetos de lei que facilitam o impeachment de ministros do STF.
Para não dizer que os deputados estão completamente equivocados, o excesso de decisões monocráticas é um problema real, que vem contribuindo para o desgaste do Supremo. A própria corte já alterou seu regimento interno para tentar amenizar os efeitos dessa patologia, sem muito sucesso. Mesmo assim, não dá para dizer que o texto da PEC encerre uma fórmula satisfatória para lidar com a questão.
Já as mudanças propostas para o impeachment de magistrados criam tipos criminais tão vagos que parecem desenhadas para tentar manter os julgadores sob controle parlamentar —o que não deixa de ser uma forma de desequilibrar o jogo.
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