Gilmar, Cármen e Moraes votam para condenar Zambelli a 5
anos em semiaberto e perda de mandato
Deputada é julgada em plenário virtual do STF por
perseguição com arma antes da eleição de 2022
Brasília O ministro Gilmar Mendes,
do STF (Supremo
Tribunal Federal), votou para condenar a deputada federal Carla
Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial
semiaberto, e à perda do mandato parlamentar por porte ilegal de arma de fogo e
de constrangimento ilegal com emprego de arma.
Relator do caso, ele já foi seguido no voto pelos
ministros Cármen Lúcia e
Alexandre de Moraes. O processo está sob análise em plenário virtual (ambiente
remoto por meio do qual os ministros depositam votos ao longo de, em geral, uma
semana) entre esta sexta e a próxima (28).
Zambelli
foi tornada ré pela corte em agosto de 2023. Na ocasião, votaram pela
abertura da ação penal 9 dos 11 ministros: o relator, Moraes, Cármen, Cristiano
Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em nota nesta sexta, a parlamentar afirmou que, apesar de
sua ter reivindicado, "seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o
pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF".
"Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as
premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do
advogado não pode ser substituído por vídeo enviado —cuja certeza de
visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da
defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para
motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos", diz o
comunicado.
Zambelli também divulgou uma nota. "Tenho total
confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos,
minha inocência será comprovada", disse, no comunicado.
A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o
episódio em que a deputada
sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em
29 de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Na ocasião, a deputada bolsonarista perseguiu
um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia
Civil.
"O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à
sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o
armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo,
evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de
terceiros", disse Gilmar em seu voto pela condenação.
"Não é esse, porém, o caso dos autos. O acervo
probatório releva que a deputada federal não sacou a
arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir
sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em
rota de fuga."
Segundo o ministro, o "contexto fático em que deputada
federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de
corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos
recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade".
Zambelli foi denunciada em janeiro de 2023 pela
vice-procuradora-geral Lindôra Araújo. Além da condenação pelos dois tipos
penais, a PGR pede
que a parlamentar seja obrigada a pagar R$ 100 mil por danos coletivos e que
seu porte de arma seja cancelado definitivamente.
A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de
reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de
três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.
O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem
a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem
metros da seção mais próxima.
Embora detentora de porte de arma, avaliou a representante
da PGR, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público,
colocando a coletividade em risco.
A Procuradoria-Geral entendeu que o homem perseguido pela
parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da
pistola e o constrangimento causado a ele.
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