Parlamentares terão muito trabalho para atender aos
pedidos do STF em campos do mundo do trabalho que implicam em decisões difíceis
e onerosas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazos para o Congresso
Nacional aprovar três leis que são exigidas pela Constituição de 1988 na área
trabalhista. A primeira é a lei sobre a licença paternidade, porque a regra
atual de cinco dias foi aprovada pelos constituintes como provisória. A segunda
é a lei sobre a proteção dos trabalhadores contra os problemas causados pela
automação, também prevista na Constituição e, até hoje, não aprovada. A
terceira é a lei de proteção dos trabalhadores contra os trabalhos penosos. As
três são requeridas pela Carta Magna. São três imensos desafios:
Sobre licença-paternidade, há vários
projetos de lei tramitando que propõe uma ampliação dos atuais cinco dias para
10, 15, 20 ou mais dias. Mas há projetos que desejam igualar a
licença-paternidade à da maternidade (120 dias). Há também os que propõem mesclar
os dois afastamentos, criando a "licença parental", que é muito comum
na Europa.
Onde está o desafio? Na forma de custear esses afastamentos.
Hoje, os cinco dias de licença dos pais são totalmente custeados pelas
empresas. Mas, quando se fala em ampliar essa licença, a conta terá de passar
para a Previdência Social.
Será que o INSS tem recursos para custear licenças mais
longas para os pais? Como o Congresso Nacional não pode criar despesas para o
erário sem indicar a fonte de custeio, caberá aos parlamentares negociar com o
ministro da Fazenda o adicional de recursos, o que, certamente, enfrentará
resistência numa hora em que o governo federal se esforça para conter gastos,
sendo a Previdência Social o maior foco de preocupação, pois tem um deficit
anual de mais de R$ 300 bilhões!
Ou seja, a Constituição exige, as crianças precisam, os
pediatras recomendam, mas não há dinheiro. Derrubar toda a conta no colo das
empresas seria um desastre ainda maior.
Sobre a proteção contra os efeitos deletérios da automação,
há também vários projetos de lei que tramitam há anos no Congresso Nacional,
sem nenhuma perspectiva de aprovação em face da grave complexidade do assunto.
Essa legislação envolve questões conceituais e limitações práticas. A nova lei
vai proibir ou penalizar a adoção de tecnologias quando estas destroem
empregos? Vai criar regras de substituição e demissão dos empregados afetados?
Ou vai expandir os programas de qualificação e requalificação para "repaginar"
os profissionais no novo mundo tecnológico?
No primeiro caso, teríamos uma ação frontal contra a
modernização tecnológica e a perda de competitividade das empresas e da
economia brasileira. No segundo, regras de substituição e demissão podem gerar
um clima conflitivo. No terceiro, criar-se-ia a necessidade de imensos recursos
para a qualificação e requalificação, além de boas estratégias.
Mas, nesse campo, há outro desafio. Enquanto o trabalhador
estiver desempregado e sendo qualificado ou requalificado, de onde virá a sua
renda? Haverá uma extensão do seguro-desemprego? Mas esse benefício (mais do
que necessário) está criando despesas gigantescas numa hora em que o Brasil,
ironicamente, está com pleno emprego. Vamos agravar ainda mais o desequilíbrio
fiscal?
Sobre a proteção contra trabalhos penosos, tem-se um desafio
conceitual de enorme proporção porque até hoje nunca se conseguiu uma definição
clara do que seja "penosidade" nas atividades laborais. Muitos
consideram "penoso" levantar pesos excessivos, o que é indiscutível.
Outros se referem ao trabalho sob sol escaldante. Há ainda os que chamam a
atenção para o excesso de poluição sonora ou ambiental. Mas tudo isso já está
protegido por leis e regras no campo da periculosidade e insalubridade. O que
será específico da penosidade? Não se sabe.
Em suma. Os parlamentares que acabam de voltar das férias
terão muito trabalho para atender aos pedidos do STF nesses três campos do
mundo do trabalho. Os três implicam em decisões difíceis e onerosas, além dos
desafios conceituais indicados.
Poder-se-ia questionar se tais questões deveriam ser parte
da Carta Magna. Mas, passados 37 anos da sua aprovação, acho que ficou tarde
demais...
*José Pastore, professor da Universidade de São Paulo,
presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e
membro da Academia Paulista de Letras


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