Justiça mantém condenação e Crivella terá de pagar R$ 100
mil por determinar apreensão ilegal na Bienal do Livro
A 4ª Câmara de Direito Público do Rio manteve
a condenação do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) ao
pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública
movida por entidades de defesa dos direitos da população LGBTQIA+ por ele ter
mandado recolher exemplares de livro que tinha como ilustração um beijo entre
pessoas do mesmo gênero.
Hoje deputado federal — e também bispo da Igreja Universal
do Reino de Deus — Crivella havia recorrido da punição, mas seus argumentos
foram rejeitados pelos desembargadores. A informação é do jornalista Ancelmo
Gois, em sua coluna no jornal “O Globo”. Os R$ 100 mil, segundo a decisão
original mantida, serão destinados “a políticas públicas de combate à
discriminação por orientação sexual”.
Entenda os motivos da condenação de Crivella
Em 2019, durante a Bienal do Livro, Crivella, então
prefeito, mandou recolher exemplares de um livro com uma illustração de um
beijo gay. A atitute gerou polêmica e muitas críticas de perseguição e
discriminação sexual. Com a repercussão, a publicação esgotou na feira.
“A repercussão nacional do caso concreto, inclusive em
decorrência da exposição voluntária nas redes sociais do Réu, justifica a
compreensão segundo a qual a mera cassação do ato administrativo ilegal é
insuficiente para reparar a lesão aos interesses difusos em jogo”, diz o
acórdão.
Para desembargador, “compreensão desigual” de formas de
afeto
A ação foi movida por diversas associações de civis de
defesa dos direitos das pessoas homossexuais e transexuais.
Segundo o desembargador relator Guilherme Peña de Moraes,
“Ao mobilizar a máquina pública para lacrar as revistas em quadrinhos cujas
capas contivessem representações de atos afetivos entre pessoas do mesmo
gênero, demonstrou-se uma compreensão desigual de que determinadas formas de
afeto – no caso, beijos entre duas figuras masculinas – são inapropriadas para
o público juvenil, como se tivessem teor pornográfico ou de perversão sexual,
ao passo em que semelhante tratamento não foi conferido às obras literárias que
trouxessem representações de afeto entre homens e mulheres.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário