Relatório da ONU denuncia o trabalho forçado em
presídios, especialmente nos estados do Alabama e da Louisiana
Muitos são obrigados a trabalhar sem qualquer remuneração.
Quem tem o privilégio de ser pago, recebe apenas 2 centavos de dólar por hora
trabalhada. Aqueles que se recusam, são punidos com a proibição de ver suas
famílias. O relato poderia fazer parte de um livro de Frederick Douglass ou de
documentos sobre os séculos de escravidão nas plantações de algodão em terras
norte-americanas. Mas no Sul dos EUA, esta continua a ser a realidade em pleno
século XXI. Uma denúncia apresentada por relatores da ONU ao governo dos EUA e
obtida pela reportagem de CartaCapital revela as condições desumanas às quais
são submetidos detentos de prisões no Alabama, Louisiana e outros estados. As
vítimas, como acontecia nos séculos passados, são negros.
Os detalhes fazem parte de uma carta
enviada em 20 de janeiro à diplomacia do governo de Donald Trump e que jamais
foi respondida pelas autoridades norte-americanas. O caso eclode justamente no
momento em que a Casa Branca anuncia uma investigação contra diversos países, entre eles o
Brasil, baseada na suspeita de uso de trabalho forçado. A depender das
conclusões, Washington se veria no direito de impor tarifas extras aos
investigados.
Os relatores da ONU descrevem a “prática supostamente
generalizada” de trabalho forçado e servidão involuntária em prisões no sul dos
Estados Unidos. “Recebemos relatos de que indivíduos encarcerados são forçados
a trabalhar sem remuneração ou por salários extremamente baixos, sob condições
de trabalho coercitivas e punitivas. Essas práticas estariam ligadas à
criminalização desproporcional de afrodescendentes, a maioria com histórico socioeconômico
precário (…) São particularmente prevalentes nos estados do sul e sua
manifestação contemporânea estaria ligada ao legado brutal da escravidão”.
A carta é assinada por Tomoya Obokata, relator da ONU sobre
formas contemporâneas de escravidão, Isabelle Mamadou, presidente do Grupo de
Trabalho da ONU sobre Afrodescendentes, Matthew Gillett, vice-presidente do
Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, Damilola S. Olawuyi, presidente
do Grupo de Trabalho da ONU sobre a questão dos direitos humanos e empresas
transnacionais, Nicolas Levrat, relator especial da ONU sobre questões de
minorias, e Ashwini K.P., relatora especial da ONU sobre formas contemporâneas
de racismo.
No Alabama, prisioneiros seriam forçados a prestar serviços
sob a ameaça de uma série de sanções, incluindo a atribuição de trabalho não
remunerado adicional e o confinamento solitário. Tanto no estado quanto em
Louisiana, detentos também sofreriam ameaças de violência física e sanções
disciplinares. As prisões estaduais, afirmam os relatores, dependem do trabalho
não remunerado para funcionar. Eles precisam cozinhar e servir refeições,
limpar, realizar reparos, entregar mercadorias, cuidar de idosos e doentes e
até dar suporte ao patrulhamento. Na avaliação do informe, algumas tarefas não
estão relacionadas com uma eventual economia de recursos. “Elas têm mais a ver
com dominação e controle do que com lucro.” Haveria ainda um padrão racial.
“Assim como o próprio sistema prisional, o trabalho forçado em prisões nos
Estados Unidos prejudica desproporcionalmente os afrodescendentes.”
Uma das consequências é a deterioração da saúde dos
prisioneiros. No Alabama, a taxa de mortalidade nas cadeias é cinco vezes maior
do que a média nacional. Três anos atrás, 325 presos teriam morrido sob
custódia no estado.
“Formas contemporâneas de escravidão”, concluem os
relatores
Na Penitenciária Estadual da Louisiana, apelidada de
“Angola”, presos são forçados a trabalhar em condições inseguras, humilhantes e
degradantes, aponta o documento. “As informações recebidas indicam que, em
Angola, aproximadamente 72% dos submetidos a trabalho no campo são homens
afrodescendentes e mais da metade tem mais de 50 anos.” Muitos são enviados
para as “linhas agrícolas”, plantações sob a supervisão de guardas armados.
“Eles são obrigados a cavar valas e colher plantações em calor e umidade extremos,
muitas vezes sem equipamentos de segurança adequados ou máquinas modernas”,
denunciam os relatores. “Os homens encarcerados não são pagos por seu trabalho
na linha agrícola durante os primeiros três anos de encarceramento e, quando se
tornam elegíveis para receber pagamento, ganham apenas US$ 0,02 por hora”.
Quem se recusa ou tem desempenho considerado “inadequado”
enfrenta novas punições, incluindo o envio ao confinamento solitário e a uma
série de trabalhos forçados. Mesmo aqueles com deficiência são obrigadas a
trabalhar no campo. “Tais práticas geraram traumas significativos, pois os
indivíduos descrevem experiências que espelham a escravidão e a violência
racial.”
A lista de violações cita a falta de acesso regular a água
potável. “Às vezes ficam com água contendo mofo ou insetos mortos. Sombra,
pausas e banheiros sanitários são rotineiramente indisponíveis, mesmo durante
condições de calor extremo, com temperaturas acima de 38 graus Celsius”.
O envio ao trabalho no campo também é usado como método de
punição por supostas infrações disciplinares. Entre as tarefas, os presos são
obrigados a regar manualmente longas fileiras de plantações com baldes ou
arrancar capim com as mãos. A condição é classificada como “desumanizante e um
mecanismo usado para controlar e subjugar pessoas encarceradas, a maioria delas
de afrodescendentes”.
Há quem lucre. A Prison Enterprises é uma delas. “Em 2019,
quase 30% de sua força de trabalho carcerária trabalhava nos campos de Angola,
sem receber salário ou por US$ 0,02 por hora”, afirmam os relatores. As
empresas prisionais ainda vendem bens e mão de obra de detentos para o estado,
municípios e governos locais. Em 2021 e 2022, trabalhadores encarcerados
plantaram, cultivaram e colheram quase 3 mil acres. A maior parte dos produtos
foi comercializada por preços de mercado. “Essas práticas de trabalho inseguras,
não remuneradas e forçadas equivalem a formas contemporâneas de escravidão
operando dentro das prisões da Louisiana”, conclui a carta.
Publicado na edição n° 1406 de CartaCapital, em 01
de abril de 2026.

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