Como justificativa, o deputado diz: “É notório e sabido certo despreparo de enfermeiros, médicos, bombeiros, socorristas, bem como da falta de materiais e instrumentos imprescindíveis ao atendimento emergencial. Ricos ou pobres, na ocorrência de acidentes, são todos encaminhados à rede pública, e, do bombeiro dos primeiros socorros ao médico plantonista que o recebe, todos esses profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soro-positivo, que por essa mesma condição, exige cuidados especiais.”
Além de ressaltar a questão de igualdade perante a Constituição, o deputado diz que os portadores do HIV devem ter tratamento diferenciado. “Por óbvio somos todos iguais, inclusive perante nossa Carta Magna. Contudo, enquanto detentores de condição viral contagiosa, tais cidadãos assumem característica diversa dos demais, exigindo tratamento diverso, que será providenciado de forma segura por esses profissionais, através da identificação prévia do cidadão soro-positivo".
Essa medida é tão inconstitucional que não deve nem ir a plenário.
ResponderExcluir