O processo ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará contra o vereador de Sobral (CE) Marco Prado, o chocolate, foi julgado no fim desta quarta-feira (3), pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do ministro Marcelo Ribeiro do TSE julgou como improcedente as acusações contra o vereador.
Segundo o relatório do ministro Marcelo Ribeiro, as acusações não passam de mera presunção. "Os elementos probatórios produzidos em juízo não remetem à captação ilícita de sufrágio", ratificou o ministro.
Emocionado com a decisão, o vereador Marco Prado disse que “a justiça foi feita e vem para mostrar que estamos sempre trabalhando com seriedade e zelando pelo respeito para com o povo sobralense”.
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