terça-feira, 30 de outubro de 2012

HOMENAGENS INDEVIDAS


O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Sobral para pedir a nulidade de homenagens a pessoas vivas no município. O MP pede que, em 60 dias, sejam retiradas de todos os patrimônios públicos os letreiros ou outras homenagens a pessoas vivas na cidade.
Na ação, o MP pede que a Prefeitura de Sobral seja condenada a não conceder novas homenagens a pessoas vivas nos prédios e logradouros públicos da cidade. Em caso de descumprimento da sentença, o MP também pede que a Prefeitura pague uma multa diária no valor de R$ 20 mil, que deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Os promotores responsáveis pela ação argumentam que a conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal de 1988.
Dentre os exemplos citados pelo MP estão a Vila Olímpica Ciro Gomes, que presta homenagem ao ex-deputado federal, a Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves, que homenageia o religioso e educador de Sobral, a Praça Joceli Dantas, que homenageia um empresário local do ramo do café, a Escola Municipal Maria José Santos Ferreira Gomes, mãe do atual governador do Ceará e o Hospital do Coração de Sobral Pe. José Linhares Ponte, que presta homenagem ao deputado federal eleito pelo PP.
A Prefeitura Municipal de Sobral declarou que ainda não foi notificada sobre a ação, e por isso não irá falar sobre o assunto.
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