O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto
Barroso atendeu a pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e
suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) foi
mantido. A decisão de Barroso, dada em mandado de segurança apresentado por
Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto. Para
Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a
cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda.
A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de
Donadon --condenado a 13 anos de prisão-- será maior que o período restante de
seu mandato. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por
força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, diz trecho da
decisão. Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato
mantido na última quarta-feira (28), quando 223 deputados votaram por sua
cassação (24 a menos que o mínimo necessário). Em sua decisão, Barroso chamou a
atenção para a “gravidade moral e institucional” de uma decisão da Câmara que
“chancela a existência de um deputado presidiário”.
A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na perda
imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa
Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF
ainda terá que analisar a decisão do ministro. “Pela gravidade moral e
institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que (...)
chancela a existência de um Deputado presidiário (...). A indignação cívica, a
perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal
situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do
Judiciário. Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário
da Câmara”, disse Barroso em sua decisão.
Prisão
Encarcerado desde o dia 28 de junho em presídio do Distrito
Federal após ser condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de
R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de publicidade
fraudulentos, Donadon teve o seu mandato de deputado federal mantido em votação
secreta. O plenário da Câmara registrou apenas 233 votos pela cassação (24 a
menos do que o mínimo necessário), contra 131 pela absolvição e 41 abstenções.
(da Folhapress).
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