Da Veja
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira
a decisão que permite a execução imediata das penas de políticos, empresários e
dirigentes partidários condenados no julgamento do mensalão. Com isso, caberá
agora ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o
cumprimento das sentenças de todos os réus condenados.
A decisão será tomada de forma monocrática, sem consulta aos
demais magistrados do tribunal, e pode ser contestada por meio de recurso. Pela
Lei de Execuções Penais, Barbosa pode decidir de ofício, ou seja, sem ouvir os
demais integrantes do tribunal. A ideia do presidente do STF é que os mandados
dos condenados sejam expedidos de uma só vez.
Assessoras do magistrado trabalham desde as 8h desta
quinta-feira para analisar quais réus apresentaram embargos infringentes e a
extensão desses recursos. Essa análise servirá para decidir quais penas podem começar
a ser cumpridas imediatamente e quais precisarão aguardar o julgamento dos
infringentes em 2014.
Uma lista extraoficial sobre as penas dos mensaleiros
condenados prevê que quatro deles serão enviados ao regime fechado: Marcos
Valério, Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello. Outros sete vão
para o regime semiaberto por enquanto: José Dirceu, Delúbio Soares, Simone
Vasconcelos, Roberto Jefferson, Jacinto Lamas, Romeu Queiroz e José Genoino.
Cumprirão pena alternativa: Emerson Palmieri, José Borba, Enivaldo Quadrado,
Pedro Corrêa e Rogério Tolentino. Os demais aguardarão análise de recursos.
Barbosa também poderá decidir individualmente se admite ou
não os embargos infringentes dos réus que não tinham direito a apresentar o
apelo, mas o fizeram mesmo assim. Com isso, ele poderia mandar executar a
sentença dos réus que apresentaram infringentes apenas para tentar retardar a
conclusão do processo - por exemplo, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT).
O Supremo decidiu nesta quarta pela execução imediata das
sentenças dos condenados em relação às penas que não são mais contestadas por
meio dos infringentes. Isso significa que José Dirceu, por exemplo, terá de
iniciar o cumprimento da pena pelo crime de corrupção ativa em regime
semiaberto enquanto aguarda que a Corte julgue o recurso que contesta a
imputação por formação de quadrilha. O tempo cumprido agora no semiaberto
também será abatido da pena total, que inclui o crime de quadrilha.
Depois da decisão desta quarta, dois mensaleiros condenados
– Simone Vasconcelos e Jacinto Lamas – apresentaram novos documentos à Corte. O
caso dos dois será analisado por Barbosa.
Leia em Veja desta semana.
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