Brasília - O ex-presidente da República Fernando Collor de
Mello viu nesta quinta-feira, 24, ser encerrado no Supremo Tribunal Federal o
último capítulo do escândalo de corrupção que culminou no seu impeachment, em
1992. De lá para cá, o hoje senador pelo PTB de Alagoas enfrentou 14
inquéritos, 8 petições criminais e 4 ações penais. Collor foi absolvido em
todos os casos, incluído o processo decidido ontem pelo STF.
Por falta de provas, Collor foi absolvido da acusação de
envolvimento num esquema de desvio de verba pública por meio de contratos de
publicidade. Conforme a denúncia, o dinheiro beneficiava empresários que, em
troca, pagavam despesas pessoais do presidente, como a pensão alimentícia a um
filho que Collor tivera fora do casamento.
O dinheiro seria depositado na conta de sua secretária Ana
Acioli e em contas pessoais. De acordo com as acusações, esses valores seriam
repassados por Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor à
Presidência, morto em 1996. Em troca, pessoas ligadas a PC Farias tinham
liberdade de ação para buscar em órgãos públicos federais e na iniciativa
privada contribuições também ilegais.
O ex-presidente era acusado de falsidade ideológica,
corrupção passiva e peculato por fatos ocorridos em 1991 e 1992. Em razão da
demora na investigação e no julgamento do caso, estavam prescritos os crimes de
falsidade ideológica (desde 2008) e corrupção passiva (desde 2012). Collor só
poderia ser condenado por peculato (desvio de dinheiro por agente público),
cuja pena vai de 2 a 12 anos.
Apesar da prescrição, parte dos ministros insistiu no
julgamento do mérito de todos os crimes, a começar pela relatora do processo,
Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra afirmou não ter o Ministério Público
produzido provas suficientes para comprovar o envolvimento de Collor nos crimes
denunciados. E chegou a criticar o trabalho do MP neste caso. "Não é um
primor de denúncia", disse.
Pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva,
cinco ministros votaram pela absolvição por falta de provas – Cármen Lúcia,
Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Outros três
ministros apenas declaravam a prescrição dos crimes, sem analisar as provas e
argumentos da acusação e da defesa. Pelo crime de peculato, todos os ministros
votaram pela absolvição.
Demora. A ação penal julgada nesta quinta foi aberta em
2000, oito anos depois dos fatos suspeitos. Inicialmente, o processo tramitou
na primeira instância. Com a eleição de Collor ao Senado, em 2006, o processo
foi desmembrado. Os demais investigados continuaram a responder às denúncias na
primeira instância.
As acusações contra Collor foram remetidas ao STF em 2007.
Inicialmente, o caso foi relatado pelo ministro Menezes Direito. Com sua morte,
o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia.
De outubro de 2009 a novembro de 2013, o andamento do
processo não indica nenhuma movimentação. Somente depois de quatro anos, a
relatora liberou o processo para ser revisado pelo ministro Dias Toffoli. Um
dia depois de receber o caso, ainda em novembro passado, Toffoli liberou o
processo para ser julgado.
"Os fatos são de 1991 e 1992 e a denúncia foi recebida
oito anos depois. Apenas faço essa referência porque se alega demora excessiva
no julgamento. Isso não foi do Supremo. A própria apresentação da denúncia do
Ministério Público já datou de quase uma década depois dos fatos",
justificou a relatora do processo no STF.
A demora em todo o processo, conforme Barroso, evidencia as
falhas na justiça criminal. "Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em
1991 é quase como punir outra pessoa", afirmou o ministro.
Último. Advogado desde a primeira ação penal julgada no
Supremo, Fernando Neves afirmou não haver mais nenhum processo relativo a
irregularidades na Presidência de Collor. A principal dessas ações foi julgada
em 1994. "Esse era o último", confirmou o advogado.
Por Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
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