RIO — Mesmo após as eleições, 623 políticos continuam com a
situação de suas candidaturas indefinida. A solução desses casos poderá
promover uma dança das cadeiras entre os eleitos. Desses, pelos menos 28 se
elegeram, mas enfrentam recursos na Justiça Eleitoral. Entre eles há três
governadores: Raimundo Colombo (PSD-SC), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Waldez
Góes (PDT-AP).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.793
recursos enviados à Corte, 53 sequer foram apreciados até quarta-feira; os
demais tiveram sua situação analisada ao menos uma vez. O TSE espera julgar
todos até a diplomação, em 19 de dezembro.
Colombo foi impugnado por um adversário que questionou a
candidatura de todos os nomes do PDT, da coligação dele, sob alegação de que “a
convenção partidária foi realizada por órgão de direção que não possui
legitimidade para deliberar sobre a escolha de candidatos”, o que incluiu o
governador.
Góes também teve a candidatura impugnada por um oponente, o
suplente de deputado estadual Raimundo Sousa (PSB). Segnudo Sousa, Waldez não
apresentou certidão de bens condizente com o que possui.
Miranda teve a candidatura questionada pelo Ministério
Público Eleitoral. Segundo o órgão, ele teve contas rejeitadas por
irregularidades insanáveis pela Assembleia Legislativa de Tocantins, o que
caracterizaria ato doloso de improbidade administrativa. Assim, deveria ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ainda segundo o MPE, ele teria foi condenado
pelo TSE por abuso de poder nas eleições de 2006.
TRÊS ACEITARAM CANDIDATURAS
Os Tribunais Regionais Eleitorais não aceitaram as
impugnações desses candidatos. Porém, como ainda há recursos das partes
envolvidas, o registro segue no TSE à espera de uma decisão.
Entre os estados com mais políticos em situação indefinida
destacam-se o Rio, em primeiro com 212 casos, e São Paulo, com 126. Os
candidatos com destino incerto se dividem entre os que têm status “indeferido
com recurso” (494), os “deferidos com recurso” (127), e os “substitutos
pendentes de julgamento” (2).
No caso dos primeiros, que sequer conseguiram o registro,
caso tenham o nome aprovado pelo TSE e votos suficientes para se eleger,
poderão ocupar o cargo. Já os deferidos com recurso, se forem rejeitados pela
Justiça Eleitoral, poderão perder o direito ao cargo e ser substituídos, caso
dos três governadores.
Conteúdo do O Globo
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