sábado, 1 de novembro de 2014

À ESPERA

RIO — Mesmo após as eleições, 623 políticos continuam com a situação de suas candidaturas indefinida. A solução desses casos poderá promover uma dança das cadeiras entre os eleitos. Desses, pelos menos 28 se elegeram, mas enfrentam recursos na Justiça Eleitoral. Entre eles há três governadores: Raimundo Colombo (PSD-SC), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Waldez Góes (PDT-AP).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 1.793 recursos enviados à Corte, 53 sequer foram apreciados até quarta-feira; os demais tiveram sua situação analisada ao menos uma vez. O TSE espera julgar todos até a diplomação, em 19 de dezembro.
Colombo foi impugnado por um adversário que questionou a candidatura de todos os nomes do PDT, da coligação dele, sob alegação de que “a convenção partidária foi realizada por órgão de direção que não possui legitimidade para deliberar sobre a escolha de candidatos”, o que incluiu o governador.
Góes também teve a candidatura impugnada por um oponente, o suplente de deputado estadual Raimundo Sousa (PSB). Segnudo Sousa, Waldez não apresentou certidão de bens condizente com o que possui.
Miranda teve a candidatura questionada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, ele teve contas rejeitadas por irregularidades insanáveis pela Assembleia Legislativa de Tocantins, o que caracterizaria ato doloso de improbidade administrativa. Assim, deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ainda segundo o MPE, ele teria foi condenado pelo TSE por abuso de poder nas eleições de 2006.
TRÊS ACEITARAM CANDIDATURAS
Os Tribunais Regionais Eleitorais não aceitaram as impugnações desses candidatos. Porém, como ainda há recursos das partes envolvidas, o registro segue no TSE à espera de uma decisão.
Entre os estados com mais políticos em situação indefinida destacam-se o Rio, em primeiro com 212 casos, e São Paulo, com 126. Os candidatos com destino incerto se dividem entre os que têm status “indeferido com recurso” (494), os “deferidos com recurso” (127), e os “substitutos pendentes de julgamento” (2).
No caso dos primeiros, que sequer conseguiram o registro, caso tenham o nome aprovado pelo TSE e votos suficientes para se eleger, poderão ocupar o cargo. Já os deferidos com recurso, se forem rejeitados pela Justiça Eleitoral, poderão perder o direito ao cargo e ser substituídos, caso dos três governadores.
Conteúdo do O Globo
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