O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro quer que o
nome do ex-presidente Artur da Costa e Silva (1967-1969) seja retirado da Ponte
Rio-Niterói. Na sexta-feira (20), a Procuradoria da República recorreu à
extinção de uma ação civil pública proposta em fevereiro do ano passado.
No recurso, a Procuradoria da República diz que manter o
nome de um representante da ditadura militar (1964/1985) "promove a figura
de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos
humanos". A ação foi proposta pelo Grupo Justiça de Transição e extinta
pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro em dezembro de 2014.
A Ponte Presidente Costa e Silva é popularmente conhecida
como Ponte Rio-Niterói. Ela tem cerca de 13 quilômetros de extensão e 72 metros
de altura no trecho do vão central e foi inaugurada em março de 1974. A via
liga os município do Rio e de Niterói por cima da Baía de Guanabara.
Segundo o juiz responsável pela decisão, a ação do MPF não
deveria prosseguir, pois veicularia uma "decisão política que deve ser
tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de
seus representantes no Legislativo". Para ele, cabe à sociedade
"julgar, em última análise, se o ex-presidente Costa e Silva prestou, ou
não, relevante serviço à Nação".
A Procuradoria afirma que não se trata de questão relativa
apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê
à ponte o nome de alguma personalidade. No recurso, o MPF diz que a Lei Federal
6.682/79 restringe a liberdade do legislador ao estabelecer que somente pessoas
falecidas que tenham prestado "relevante serviço à Nação" estão aptas
a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional
de transporte.
O recurso do MPF cita o relatório da Comissão Nacional da
Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro de 2014, para demonstrar que o nome
de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços
relevantes à Nação, dada a sua responsabilidade político-administrativa pela
instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de
graves violações aos direitos humanos. O recurso do MPF será julgado pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A concessionária que administra a ponte não quis se
pronunciar sobre o caso.
Do Conteúdo Estado, via UOL
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