Editorial O Estado de S.Paulo
Apesar de a Constituição Federal ser explícita – assim diz:
“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”
–, há sempre alguém tentando diminuir essa liberdade e é preciso estar atento.
Agora é a vez do Senado Federal, que aprovou um projeto de lei (n.º 473/2015)
que restringe a contratação de institutos de pesquisa eleitoral por parte de
empresas de comunicação.
Segundo o texto aprovado no Senado – e que agora irá para
apreciação na Câmara dos Deputados –, “é vedada aos veículos de comunicação a
contratação de entidades e empresas para realizar pesquisas de opinião pública
relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, que tenham
prestado, nos doze meses anteriores à eleição, serviços a partidos políticos,
candidatos e órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos
poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios”.
Ao impedir que empresas de comunicação contratem
determinados institutos de pesquisa, há um direcionamento da informação ou, ao
menos, uma restrição à informação. E isso está vedado ao Estado brasileiro,
pois a Constituição garante a liberdade de expressão e de informação.
A liberdade não precisa de adjetivos nem de finalidades. A
Constituição Federal é muito clara em sua opção – ela quer o risco da
liberdade. A sociedade brasileira optou por esse bom risco – esse excelente
risco – e rejeitou a tentação de uma liberdade orientada, conduzida ou
protegida contra o que seria um “mau” uso. Há liberdade de expressão e de
informação no País, e ponto final.
Não é bom sinal quando o tema da liberdade de expressão vem
acompanhado de muita explicação, de muitos matizes, de muitas “boas intenções”.
É sinal de que já se está entrando no conteúdo específico da escolha – e é isso
exatamente o que a liberdade assegura a cada um.
Ao apresentar o projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR)
tece as seguintes ponderações: “As pesquisas eleitorais (...) têm servido, com
intensidade crescente, nos últimos anos, a balizar a tomada de decisão de
eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como a orientar ou reorientar
campanhas eleitorais. Essa afirmação é confirmada empiricamente pela grande
expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam
a divulgação, em dia determinado, do resultado de pesquisas realizadas por
empresas especializadas contratadas”.
A questão não está em analisar se as pesquisas influenciam
ou não o eleitor. É um mero exercício acadêmico – se o estudo não visar à
manipulação do voto – saber quais são os motivos que levam o eleitor a votar de
determinada forma. Incumbe ao Estado zelar pela liberdade do voto. E não há
como defender que menos informação acarretará maior liberdade, que é o
contorcionismo que o projeto de lei tenta fazer. Deve o eleitor – para que
melhor possa decidir seu voto – ter disponível o máximo de informações.
Ainda que adornado de boas intenções, o projeto de lei
pretende substituir o eleitor na decisão sobre qual instituto é confiável ou
não, determinando que, se um instituto também prestar serviços a um partido ou
candidato, por exemplo, ele já não seria confiável. Não cabe ao Congresso
decidir sobre essa questão – cabe ao eleitor. Ao assegurar a liberdade de
informação, a Constituição Federal afirma que é o cidadão – no caso, o eleitor
– que deve julgar qual informação é consistente e qual não é. O que passa disso
é paternalismo estatal.
E nem se fale da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que
a Comissão Especial de Reforma Política do Senado está analisando no momento,
que tenta proibir a publicação de pesquisas de opinião pública uma semana antes
das eleições. Tal PEC também é um desrespeito à Constituição e uma afronta ao
cidadão, já que ela trata cada eleitor como se fosse incapaz de decidir sobre o
que deve fazer com as informações que lhe chegam – e que, portanto, seria
melhor restringir tais informações.
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