Da Época
Em julho de 2009, o mecânico cearense Francisco Benedito de
Souza estava recolhido, com mais 32 detentos, em uma cela do Centro de Detenção
Provisória de Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Acusado de crimes
como roubos, contrabando e porte ilegal de armas, Francisco, de 53 anos, fora
condenado a mais de dez anos de prisão. Numa inspeção de rotina, agentes
penitenciários encontraram 3 gramas de maconha dentro de um marmitex – e Francisco
foi acusado de ser o portador da droga. Levado a juízo, Francisco negou a posse
da maconha, mas foi condenado a mais uma pena: dois meses de serviço
comunitário. Responsável pela defesa de Francisco, o defensor público Leandro
Castro Gomes não aceitou o veredicto da Justiça nas instâncias inferiores e
apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Seu argumento: a
condenação de alguém pelo porte de drogas para consumo próprio é
inconstitucional, porque ninguém pode ser punido por uma decisão pessoal que
não interfere em direitos alheios.
Francisco foi solto pela Justiça no dia 23 de janeiro deste
ano, após cumprimento de pena, e não se sabe hoje seu paradeiro. Mas aqueles 3
gramas encontrados na cela de Diadema, há seis anos, estão agora no centro de
um julgamento histórico que começará nesta quarta-feira, dia 19, no STF. Se o
Supremo acatar o recurso do defensor Leandro Castro Gomes, a decisão
significará a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no
Brasil – uma medida que poderá ter profundo impacto na forma como a sociedade
brasileira lida com essa questão, sempre incandescente, e também no lotado
sistema penitenciário do país.
Desde 2002, a legislação brasileira estabelece que o usuário
de drogas não é mais punido com pena de cadeia – apenas com sanções
alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou a participação em
cursos educativos. Isso é a tese. Na prática, pela falta de critérios objetivos
na distinção entre usuário e traficante, que fica a cargo da polícia e dos
promotores, grande parcela da população carcerária brasileira, enquadrada como
traficante, é, na realidade, formada por consumidores de drogas ou
microtraficantes, geralmente mais pobres.
Leia reportagem completa na revista Época desta semana.

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