sexta-feira, 25 de setembro de 2015

COMPANHEIRO CONDENADO

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou, nesta terça-feira, o ex-deputado-federal pelo PT André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão e multa de 1440 salários mínimos, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Também foram condenados, no mesmo processo, o irmão do ex-deputado, Leon Vargas (11 anos e quatro meses) e o publicitário Ricardo Hoffmann (12 anos e 10 meses).
Segundo a denúncia, o acusado Ricardo Hoffmann, dirigente da agência de publicidade Borghi Lowe Propaganda e Marketing Ltda., filial Brasília, teria oferecido vantagem indevida ao então deputado federal André Vargas, com a finalidade de que ele interviesse para que referida empresa fosse contratada para agenciar serviços de publicidade para a Caixa Econômica Federal e para o Ministério da Saúde.
Conforme alega o MPF, os atos de corrupção, com a negociação da propina, teriam ocorrido ao menos três vezes, em datas próximas às assinaturas dos contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal, em 22/08/2008 (contrato 4138/08) e 22/04/2013 (contrato 1027/2013), e com o Ministério da Saúde, em 31/12/2010 (contrato 314/2010).
Como contrapartida, a Borghi Lowe, por intermédio de Ricardo Hoffmann, teria orientado empresas contratadas para a efetivação dos serviços às entidades federais a realizar depósitos de comissões denominadas de bônus de volume nas contas das empresas LSI Solução em Serviços Empresariais Ltda., com sede em São Paulo, e a Limiar Consultoria e Assessoria em Comunicação Ltda., com sede em Curitiba, controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon Vargas e Milton Vargas.
De acordo com a sentença, a prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 a André Vargas por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, o mesmo montante apontado na condenação por lavagem de dinheiro.
"O condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da câmara dos deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos objeto desta ação penal (06/10 a 04/14). A responsabilidade de um vice-presidente da câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", destacou o juiz.
Do Terra
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