Chegou ao fim, ao menos por enquanto, o litígio entre o
ministro Gilmar Mendes, a revista Carta Capital e os jornalistas Mino Carta e
Leandro Fortes. No mês passado, as partes chegaram a um acordo para pagar mais de R$ 500 mil ao ministro ofendido em
uma série de reportagens da revista. Gilmar Mendes afirma que destinará o
dinheiro ao financiamento de bolsas de estudos.
Representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael
Gleidson Araujo Cunha, o ministro Gilmar Mendes entrou na Justiça para reclamar
de cinco reportagens publicadas pela revista que depreciaram sua imagem. Ele
foi apontado como contraventor e teve seu nome associado a delitos que não
praticou.
O ministro foi colocado como um dos beneficiários da já
famosa “lista de Furnas”, um documento sabidamente falsificado que relacionava
pessoas que teriam recebido valores em um esquema desonesto. A revista acusou o
ministro de estar na lista quando seus autores já haviam sido condenados pela
falsificação. O título de uma das notícias baseadas no documento inventado era:
“Juiz? Não, réu”.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, reconheceu que a jurisprudência do
STF entende que o direito à informação se sobrepõe a outros direitos
constitucionais. Mas também lembrou que as reportagens devem se pautar por
princípios éticos, como ser fiel à informação e dar oportunidade de os
envolvidos se manifestarem.
Para Raposo Filho, esses princípios não foram observados em
três ocasiões. Segundo o juiz, ao dizer que Gilmar Mendes é réu, o jornalista
Leandro Fortes insinuou que ele está sendo processado pelos fatos narrados nas
reportagens, o que não era verdade.
A sentença afirma que as reportagens deram à lista o caráter
de prova irrefutável, sem ouvir os envolvidos. “O autor [Gilmar Mendes], na
verdade, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem
pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização
criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia
criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de
ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus", concluiu o
juiz.
A editora responsável pela publicação e o diretor de redação
foram condenados por um editorial publicado em 2012. De acordo com o juiz, a
revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor,
sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de
informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e
desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da
atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem
tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registra a
sentença.
Ao analisar o caso, em recurso, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal manteve o valor das indenizações e ainda condenou a revista e
os jornalistas por mais duas notícias que, em primeira instância, não haviam
sido motivo da condenação. De acordo com o TJ-DF, "publicações que não se
limitam a noticiar fatos ocorridos e que, com críticas ofensivas, utiliza
expressões injuriosas e difamatórias, com imputação desabonadora à imagem,
honra e dignidade da pessoa, causam danos morais".
Com o trânsito em julgado da condenação, as partes firmaram
um acordo para o pagamento do valor devido, que, com correção monetária, chegou
a R$ 507 mil — divididos em dez parcelas.
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