O PR (Partido da República) entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal pedindo que o tribunal impeça que decisões judiciais suspendam
ou proíbam serviços virtuais de troca de mensagens, como o WhatsApp.
A ideia é deixar expresso que não pode existir esse tipo de
interrupção no serviço.
O texto questiona a constitucionalidade de trechos do Marco
Civil da Internet que permitem a suspensão temporária e proibição das
atividades quando as teles e os aplicativos se recusarem a entregar dados
protegidos de usuários solicitados via judicial.
Na ação, o partido afirma que a medida inviabiliza o direito
de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir a livre iniciativa, a livre
concorrência e a proporcionalidade.
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A
polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por
causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a
tirar o aplicativo do ar. Sobre o último caso, já há um recurso do partido PPS
em tramitação no Supremo.
Para o advogado do PR, Ticiano Figueiredo, a suspensão pune
a empresa, mas prejudica a população. "É um retrocesso. Uma medida como essa
equivale as que são tomadas por países antidemocráticos, como China e Irã, que
têm restrição ao uso da internet."
PROPORCIONALIDADE
O professor de direito constitucional da UnB (Universidade
de Brasília) Jorge Galvão, que também assina a ação, nega que a restrição de
bloqueio possa representar imunidade às empresas que atuam na internet, nem
sustentar a absoluta inviolabilidade do conteúdo das comunicações realizadas
via web.
Segundo ele, não é proporcional atingir usuários que não
tenham relação com o objeto da punição.
"Não pode haver uma sanção que seja prejudicial à
sociedade. Você prejudica quem comete a infração. Se a empresa ou aplicativo
comete ilícito, que seja punido de outra forma e não pela prestação do
serviço."
Galvão defende a aplicação de sanções financeiras, como
multa.
Para os advogados, a regulamentação do Marco Civil publicada
na semana passada, que abre brecha para que teles e aplicativos não tenham que
entregar à Justiça dados cadastrais de usuários quando não armazenarem essas
informações, reforça o argumento para que o STF impeça o bloqueio de serviços
de trocas de mensagens.
A ação pede a concessão de uma liminar (decisão provisória)
para impedir novas suspensões do uso do aplicativo pela Justiça até julgamento
final do caso.

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