O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo
Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (18) a decisão da Justiça do Rio que
determinou o bloqueio do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em
todo o país.
O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a
decisão desproporcional. A íntegra da decisão não foi divulgada.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida 2ª Vara
Criminal da Comarca de Duque de Caxias. O motivo, assim como aconteceu em
outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar
informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumenta que já não guardava informações sobre o
conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia
"end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as
mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros
juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo
desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja
enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a
interceptação de conversações telefônicas".
O PPS requereu a derrubada da Justiça do Rio em uma ADPF
(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo partido
em maio deste ano, quando a Justiça de Sergipe também determinou o bloqueio do
aplicativo.
Segundo o PPS, a liminar tem "a finalidade de não mais
haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão
judicial".
A sigla alega que a medida fere a Constituição que prevê
entre os direitos individuais e coletivos a "livre expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença".
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A
polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por
causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a
tirar o aplicativo do ar.

Nenhum comentário:
Postar um comentário