A Justiça Federal em São Paulo determinou liminarmente a
suspensão dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor R. R. Soares e a
sua mulher Maria Magdalena Ribeiro Soares, da Igreja Internacional da Graça de
Deus, concedidos pelo ministro das Relações Exteriores José Serra (PSDB) na
quarta-feira da semana passada, 29 de junho. A decisão liminar acata o pedido
em ação popular movida pelo advogado
Ricardo Amin Abrahão Nacle questionando a concessão do benefício aos pastores.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal Cível Tiago Bologna
Dias dá cinco dias para os pastores entregarem o documento à Justiça e aponta
que a concessão do benefício aos religiosos
representa uma “confusão entre Estado e religião incabível”.
“Na Ordem Constitucional vigente o Estado é laico, há
separação plena entre Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível
com a Constituição que líder religioso, nesta condição e no interesse de sua
instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros
no exterior”, assinala o magistrado.
Tiago Bologna Dias contesta o argumento do Ministério das
Relações Exteriores de que a concessão do benefício aos pastores atende ao
“interesse do País”, uma das justificativas previstas na legislação sobre o
tema.
Para o magistrado, ainda que a legislação deixe em aberto
algumas possibilidades para a concessão do benefício, “Isso não quer dizer
arbitrariedade, vale dizer, a opção de conveniência e oportunidade deverá
respeitar os parâmetros constitucionais, legais e regulamentares incidentes e
sua conformidade com os fins do instituto”. Além disso, o juiz apontou que,
além do alegado interesse do País, o Ministério deve explicar os motivos de
forma mais detalhada para autorizar os passaportes, o que não foi feito na portaria
envolvendo R. R Soares e sua mulher.
Na prática, o passaporte diplomático permite a R. R Soares e
sua mulher entrarem e saírem de alguns países com relação diplomática com o
Brasil sem a necessidade de visto ou qualquer outra burocracia. O passaporte,
contudo, não dá imunidade diplomática a eles.
Religiões. Não é a primeira vez que o governo federal
concede o benefício a líderes religiosos. Em 2013, durante o governo Dilma
Rousseff, o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira,
e a mulher dele, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira também receberam o
benefício. Outros líderes de igrejas também já receberam o documento, que dá
direito ao uso de uma fila especial nos aeroportos, mas não dá imunidade
diplomática.
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Com menos de uma semana no cargo, em maio deste ano, José
Serra concedeu o mesmo benefício para o pastor Samuel Ferreira e a mulher
Keila, também pastora, da Assembleia de Deus. Ferreira é investigado na Lava
Jato suspeito de lavar dinheiro de propina para Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por
meio da igreja em Campinas.
Apesar da repercussão negativa do caso, a Justiça de São
Paulo negou o pedido liminar para a suspensão dos passaportes diplomáticos de
ambos, também solicitado em uma Ação Popular de Ricardo Nacle. Foi a primeira
vez, desde o começo da Lava Jato, que um investigado sem prerrogativa de foro
recebeu o benefício dado a autoridades.
Segundo o Itamaraty, a política de conceder os passaportes a
líderes evangélicos busca dar igualdade de tratamento às diferentes religiões,
já que líderes católicos recebem o documento também. A gestão de Serra,
contudo, já informou que pretende reavaliar as políticas de concessão de
passaportes diplomáticos.
Ao mandar suspender o benefício a R. R. Soares e sua mulher,
o juiz Tiago Bologna Dias questionou a justificativa que aparece no site do
Ministério de que, durante o período imperial, o passaporte diplomático era
concedido a líderes católicose que, por isso, hoje o Brasil concede o benefício
a todas as religiões. Para o juiz, a justificativa não se sustenta, pois no
período imperial o Brasil não era laico.
“Modificado este princípio fundamental do Estado, a atenção
à isonomia se dá com a não concessão do passaporte diplomático a qualquer líder
religioso, inclusive os católicos, não a extensão desta esta prática
reconhecidamente arcaica e inconstitucional, que ofende a isonomia entre os
líderes religiosos e os demais cidadãos”, segue o juiz.
O sistema de concessão de passaportes diplomáticos foi
alterado em 2011, depois de revelado que os filhos e netos do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva tinham o documento mesmo depois da sua saída do
governo e de não serem menores de idade, como determinava o decreto sobre o
tema. Na época, a legislação dava ao ministro o poder de decidir quem poderia
receber o passaporte em casos considerados de interesse nacional, e o então
ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, concedeu o documento aos filhos
de Lula pouco antes do final de seu governo, em 2010.
A reportagem encaminhou e-mail para a assessoria de R. R
Soares e para a Advogacia-Geral da União, que representa a União na ação
popular, mas ainda não obteve retorno.

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