O financiamento de campanhas por empresas foi admitido pela
legislação eleitoral brasileira entre 1993 até as eleições de 2014. As doações
eram reguladas, para evitar abuso do poder econômico e burlas, com repasses
limitados a 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao pleito,
sujeitos à fiscalização da Justiça. Mas, ainda assim, é certo que esse duto
legal de irrigação de contas de candidatos e partidos não logrou evitar
ilegalidades — como o caixa dois, crônico mecanismo de transferência ilegal de
recursos.
O problema das burlas à legislação, como a eleição deste ano
tem demonstrado ao custo de um sem-número de expedientes adotados por partidos
e candidatos, não está na franca e lisa, e regulada por lei, participação de
empresas no custeamento de candidaturas com as quais tenha afinidades
políticas. É da natureza de sociedades abertas que pessoas físicas e jurídicas
tenham o direito de participar da vida político-partidária (aí incluída a
liberdade de fazer doações eleitorais) pelas vias institucionais de
representação.
Sem prejuízo de regulações específicas. Levantamento feito
com base em dados do International Institute for Democracy and Eleitoral
Assistance (Idea, na sigla em inglês) mostra que a maioria dos países admite
doações de empresas para partidos e candidatos. Entre 171 nações pesquisadas,
essa prerrogativa alcança 83% delas. No entanto, a minirreforma eleitoral do
ano passado, que suprimiu as pessoas jurídicas das fontes de custeio de
candidaturas, jogou o Brasil num reduzido grupo de 28 países que consideram
inconstitucionais as doações privadas.
Um retrocesso — infelizmente, chancelado pelo Supremo
Tribunal Federal. Por um falso moralismo com viés ideológico, consagrou-se uma
norma inócua. Se até então, com repasses de empresas controladas por critérios
explícitos, não se conseguia conter a perniciosa presença nas eleições de
fontes ilegais de financiamento, como o caixa dois, com a proibição em vigor
não só esse mecanismo ilegal permanece irrigando candidaturas na
clandestinidade, como partidos e candidatos aperfeiçoaram dispositivos de
burla, como o TSE e TREs têm constatado numa série de ações contra crimes
eleitorais.
Levantamento do TCU, entregue no início do mês ao TSE,
estima que 34% das doações deste ano tinham indícios de irregularidades. Em São
Paulo, transferências feitas por funcionários públicos para candidatos a
vereador, de valores superiores a seus salários e, no Rio, o perigoso
incremento da participação de grupos do crime organizado (milícias) no apoio
financeiro a candidatos com eles afinados também são deletérias consequências
do equívoco transformado em lei. Esse movimento era previsível.
A Lava-Jato revela a montagem no país de uma sofisticada
tecnologia de transferência escusa de dinheiro sujo de caixa dois. A legislação
precisa combater causas efetivas de corrupção eleitoral, como essas que a
operação traz à tona e outras cevadas pela criatividade que alimenta
ilegalidades. Mas isso não se alcan- çará com penadas populistas como a que
proibiu empresas de contribuir, livremente e de forma regulada, com as
eleições.

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