domingo, 19 de fevereiro de 2017

PROIBIDO APAGAR

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo proibiu a gestão do prefeito paulistano João Doria (PSDB) de apagar grafites na capital paulista sem autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), colegiado composto por agentes públicos e representantes da sociedade civil.
Em liminar concedida na segunda-feira, 13, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido feito em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo e outros participantes depois que a gestão Doria pintou de cinza uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia. A gestão Doria afirmou que vai recorrer da decisão.
O grupo alegava na ação que "o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa 'Cidade Linda', teria causado irreparável dano paisagístico e cultural". A gestão Doria defendeu que o pedido "é genérico" e que não poderia ser feito por meio de ação popular.
Na decisão, contudo, o juiz afirma que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, "não pode ser decidida discricionariamente, sponte propria, pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico".
"O que se tem visto é justamente o contrário: ato discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada, democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística", completa o magistrado.
O juiz afirma ainda que "o grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural" e "patrimônio cultural brasileiro que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder Público Municipal, por força de imposição constitucional".
O magistrado cita ainda que pesquisa de opinião pública já demonstrou que o grafite tem amplo apoio popular e que a ação promovida pela gestão Doria "consiste, basicamente, em substituir uma manifestação cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim vertical".
Por fim, para "proteger o patrimônio cultural composto pelos grafites", juiz concede a liminar "para que os réus (Prefeitura e Doria) se abstenham imediatamente de removê-los sem prévia manifestação e diretrizes do Conpresp, ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural, sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais".
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que recorrerá, assim que notificada, da liminar. Disse, ainda, que enviará ao poder judiciário, "um plano de ampliação e valorização dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua".
A nota diz que a Prefeitura "não está removendo grafites de maneira indiscriminada". "Na Avenida 23 de Maio somente foram apagadas obras pichadas e em mau estado de conservação - no local, será feito um trabalho paisagístico que cobrirá as paredes com vegetação. A Prefeitura de São Paulo é, portanto, favorável aos grafites e contrária às pichações".
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