SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo proibiu a gestão do
prefeito paulistano João Doria (PSDB) de apagar grafites na capital paulista
sem autorização prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), colegiado composto por
agentes públicos e representantes da sociedade civil.
Em liminar concedida na segunda-feira, 13, o juiz Adriano
Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido
feito em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo e outros
participantes depois que a gestão Doria pintou de cinza uma série de grafites
na Avenida 23 de Maio, no mês passado. A multa para o descumprimento da decisão
é de R$ 500 mil por dia. A gestão Doria afirmou que vai recorrer da decisão.
O grupo alegava na ação que "o apagamento pelo
município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços
públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa 'Cidade
Linda', teria causado irreparável dano paisagístico e cultural". A gestão
Doria defendeu que o pedido "é genérico" e que não poderia ser feito
por meio de ação popular.
Na decisão, contudo, o juiz afirma que esse tipo de
alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade,
"não pode ser decidida discricionariamente, sponte propria, pelo
administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger,
preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico".
"O que se tem visto é justamente o contrário: ato
discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado
técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada,
democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os
limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem
cultural e urbanística", completa o magistrado.
O juiz afirma ainda que "o grafite, como arte urbana
expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural,
caracteriza-se, certamente, como bem cultural" e "patrimônio cultural
brasileiro que merece ser preservado e fomentado, de alguma forma, pelo Poder
Público Municipal, por força de imposição constitucional".
O magistrado cita ainda que pesquisa de opinião pública já
demonstrou que o grafite tem amplo apoio popular e que a ação promovida pela
gestão Doria "consiste, basicamente, em substituir uma manifestação
cultural e artística geralmente de jovens da periferia da cidade de São Paulo
por tinta cinza, de gosto bastante duvidoso, e, depois, por jardim
vertical".
Por fim, para "proteger o patrimônio cultural composto
pelos grafites", juiz concede a liminar "para que os réus (Prefeitura
e Doria) se abstenham imediatamente de removê-los sem prévia manifestação e
diretrizes do Conpresp, ou mesmo do Conselho Municipal de Política Cultural,
sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais".
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que recorrerá,
assim que notificada, da liminar. Disse, ainda, que enviará ao poder
judiciário, "um plano de ampliação e valorização dos grafites na cidade,
além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das
artes de rua".
A nota diz que a Prefeitura "não está removendo
grafites de maneira indiscriminada". "Na Avenida 23 de Maio somente
foram apagadas obras pichadas e em mau estado de conservação - no local, será
feito um trabalho paisagístico que cobrirá as paredes com vegetação. A
Prefeitura de São Paulo é, portanto, favorável aos grafites e contrária às
pichações".
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