“Vasculharam até meu cabelo”, relata a vereadora do Rio de
Janeiro Marielle Franco (Psol) sobre uma inspeção a que foi submetida no
aeroporto de Brasília no domingo (12). Ela conta que foi escolhida para ser
revistada aleatoriamente pelos funcionários do aeroporto. Contudo, Marielle
acredita que o fato de ser negra foi determinante para ser selecionada e
tratada de maneira diferenciada pelos funcionários.
A vereadora foi abordada ao passar no detector de metais do
aeroporto de Brasília antes de embarcar de volta para o Rio de Janeiro. Ela
conta que foi selecionada para uma inspeção de rotina, mas preferiu não ir para
a sala reservada do aeroporto. “Estava com pressa e sou da favela, lá a gente
aprendeu que esse tipo de abordagem em público dá mais segurança para nós
mesmos”, disse ao Congresso em Foco.
“Até o momento em que pediram para revistar minha mochila
estava tudo certo. Mesmo que tenham olhado estojo de canetas e nécessaires”,
relata. Segundo Marielle, houve excesso por parte dos funcionários quando
precisou passar por revista no sutiã e no cabelo, além de descalçar as
sandálias – que eram abertas.
“Fiquei atônita”, conta com a voz embargada. “Não tinha uma
justificativa real e concreta para aquele ato”, completa. Marielle recebeu o
apoio de pessoas que também passavam pelo detector de metais e a viam
constrangida. “Que nos constranjam mais”, disse outra passageira que também
passou pela revista.
Marielle foi a quinta vereadora mais votada do estado do Rio
de Janeiro. Ela é ativista dos movimentos negro e feminista e voltava de férias
no momento da abordagem dos funcionários do aeroporto. “Sensação de total
constrangimento”, lamentou.
Em sua página no Facebook, Marielle contou o ocorrido em
Brasília e recebeu o apoio de internautas. O deputado federal Jean Wyllys
(Psol-RJ) também saiu em defesa da vereadora. “Revistas de passageiros
acontecem com todas as pessoas, mas é inquestionável que esse comportamento
acontece sempre com mais frequência quando se trata da minoria negra entre os
passageiros, refletindo a espécie de presunção de culpa que também paira
estruturalmente sobre o restante da sociedade”, criticou Jean.
Outro lado
Em nota, a Inframérica, concessionária que administra o
aeroporto de Brasília, explicou que os passageiros são selecionados
aleatoriamente e “submetidos a revista física nos seguintes locais: cabeça e
pescoço, braços e ombros, tronco e costas, cinturas e pernas, coxas e joelhos. Além
disso, bagagens de mão poderão ser abertas para inspeção”
A empresa ressalta que respeita as normas determinadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e “realiza a inspeção aleatória de
passageiros no raio-x”. De acordo com a norma, os passageiros podem ser
inspecionados após a passagem pelo detector de matais – ainda que o mesmo não
tenha identificado objetos não autorizados.
Leia a íntegra da nota da Inframérica:
“Desde o dia 18 de julho de 2016 o Aeroporto de Brasília
realiza a inspeção aleatória de passageiros no raio-x, conforme exigido pela
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, seguindo as normas da Diretriz de
Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – DAVSEC nº
02/2016.
A regra prevê que o Agente de Proteção da Aviação Civil
(APAC) responsável pela revista física aleatória, inspecione o passageiro após
a passagem pelo pórtico ainda que o mesmo não tenha acionado por detecção de
metal. Os passageiros selecionados (aleatoriamente) são submetidos a revista
física nos seguintes locais: cabeça e pescoço, braços e ombros, tronco e
costas, cinturas e pernas, coxas e joelhos. Além disso, bagagens de mão poderão
ser abertas para inspeção.
Segue abaixo a norma para consulta:
Ø O Programa Nacional
de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC,
no artigo 121, estabelece, como medida dissuasória adicional, em razão do nível
de ameaça e de fatores de risco, que poderá ser realizada seleção aleatória de
passageiros e de suas respectivas bagagens de mão, em frequência compatível com
os riscos envolvidos, por meio de inspeção manual, mesmo que estes tenham sido
submetidos à inspeção de segurança da aviação civil por equipamentos
específicos.
Ø O Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil-RBAC 107, no parágrafo 107.17(c) prevê a adoção do
conceito de imprevisibilidade de medida de segurança, como forma de impedir que
sejam introduzidas armas, explosivos, artefatos químicos, biológicos,
radiológicos e nucleares (QBRN) ou substâncias e materiais proibidos em áreas
restritas de segurança dos aeródromos.
Ø Os parágrafos
107.111(a) e 107.121(a) do RBAC nº 107 preveem a realização de inspeção de
segurança da aviação civil de pessoas e de seus pertences de mão, antes do
acesso às áreas restritas de segurança.
Desde a implantação do
DAVSEC nº 02/2016, as medidas de segurança foram amplificadas. Os
procedimentos aos quais os passageiros estão sujeitos são os seguintes:
passagem pelo pórtico; revista física (ou passagem pelo escâner corporal);
retirada de notebook da bagagem de mão; revista de bagagem de mão pelo
equipamento de Raios X e a abertura de bagagem de mão para inspeção.
Considera-se, assim, os seguintes fatores:
Ø Dentro dos procedimentos de inspeção há a revista física
aleatória, na qual o passageiro é revistado por um Agente de Proteção da
Aviação Civil (APAC) do mesmo sexo, independentemente do disparo do alarme do
equipamento de Raios X ou do Pórtico. A revista poderá ocorrer em local público
ou reservado, a critério do passageiro e dos APAC, e com presença de
testemunha.
Ø A retirada de computador portátil e de outros dispositivos
eletrônicos do interior de malas e mochilas transportadas na bagagem de mão
também se tornou obrigatória na passagem pelo Raios X para voos domésticos.
Ø A inspeção manual aleatória de pertences de mão no momento
da passagem pelo equipamento de Raios X também pode ser solicitada; nesse caso,
os passageiros deverão abrir suas bagagens de mão para inspeção pelos APAC.
Ainda em relação ao procedimento de Inspeção de Pessoas
através de Busca Pessoal, a Instrução Suplementar –IS 107-001 A Reservada da
ANAC, no item 1.2.5, letra “a” até “n”, regulamenta a maneira em que o Agente
de Proteção da Aviação Civil deverá proceder. As inspeções serão realizadas no
corpo do passageiro, nos seguintes locais: cabeça e pescoço, braços e ombros,
tronco e costas, cinturas e pernas, além do APAC correr com as costas das mãos
nas faces anteriores das coxas, a partir da cintura, passando pela pelve e
descendo até os joelhos.
Se mesmo após este processo não for possível ao APAC
assegurar que um passageiro não está levando para o avião e/ou áreas restritas
de segurança-ARS algum item proibido, o APAC deverá negar seu acesso à
aeronave/ARS.”
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