Do Blog do Fausto Macedo, O Estado de S.Paulo
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30,
o ex-presidente da Câmara responsável por aceitar o processo de impeachment de
Dilma Rousseff (PT) Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e
de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava
Jato. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do
campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.
Moro determinou ainda que ‘deverá Eduardo Cosentino da Cunha
responder preso cautelarmente eventual fase recursal’.
“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão
fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas
chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para
Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em
valor e somadas”, condenou Moro.
O magistrado da Lava Jato afirmou ainda. “Considerando as
regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de
cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em
princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a
vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal.”
Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz
federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.
Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam saído da
compra, pela Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo de
petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi
tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de
corrupção.
Segundo a sentença, ‘a prática do crime corrupção envolveu o
recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele
recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$
4.643.550,00’. O prejuízo estima à Petrobrás, pela compra do campo de petróleo,
afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de
Apuração da estatal.
“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e
tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece
reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem
indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.
“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e,
por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode
haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a
sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu,
portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado
negativamente.”
Perguntas. Em alegações finais, parte derradeira do processo
antes da sentença, entregue à Justiça Federal na segunda-feira, 27, a defesa de
Eduardo Cunha alegou cerceamento de defesa. No documento o peemedebista alega
que houve cerceamento ao ter suas perguntas ao presidente Michel Temer (PMDB)
indeferidas.
Ao sentenciar o ex-deputado, o juiz federal Sérgio Moro
apontou para as perguntas de Cunha. Segundo o magistrado, os questionamentos de
Eduardo Cunha ‘nada diziam respeito ao caso concreto’.
Na sentença, Moro destacou três perguntas em que Eduardo
Cunha citava José Yunes, amigo do presidente Michel Temer.
“35 – Qual a relação de Vossa Excelência com o Sr. José
Yunes?
36 – O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de
campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?
37 – Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições
foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”
Para Moro, os questionamentos eram ‘absolutamente estranhos
ao objeto da ação penal’ e ‘tinham por motivo óbvio constranger o Exmo. Sr.
Presidente da República e provavelmente buscavam com isso provocar alguma
espécie intervenção indevida da parte dele em favor do preso’.
“Além de não ter este Juízo competência para apurar condutas
do Exmo. Sr. Presidente da República, não se pode permitir que o processo
judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou
chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo. Não se trata,
portanto, de cerceamento de defesa, mas de coibir a utilização do processo para
fins estranhos e escusos pelo acusado”, destacou o juiz da Lava Jato.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS QUE DEFENDE EDUARDO
CUNHA
A defesa vai recorrer ao TRF4.
COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO PRESIDENTE MICHEL
TEMER
A assessoria de imprensa informou que o presidente não vai
se manifestar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário