sexta-feira, 6 de outubro de 2017

INTERVENÇÃO, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E ESTABILIDADE

Artigo de Luiz Eduardo Rocha Paiva, O Estado de S.Paulo
Muito se discute sobre a possibilidade, necessidade e legalidade de uma intervenção militar para combater a corrupção, retomar o desenvolvimento e evitar uma convulsão social. (Editorial O altar da salvação nacional).
O artigo 142 da Constituição federal define a missão das Forças Armadas, estabelecendo que elas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O artigo deixava dúvida se o emprego das Forças poderia ser determinado diretamente pelo Judiciário e pelo Legislativo, haja vista a subordinação das Forças Armadas à autoridade suprema do presidente da República. Essa lacuna foi parcialmente preenchida com a Lei Complementar 97/1999, que em seu artigo 15, § 1.º, diz: “Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados”. A lei não eliminou a possibilidade de um impasse institucional caso o Judiciário ou o Legislativo requeiram o emprego das Forças Armadas e o presidente se recuse a dar a respectiva ordem, pois o Brasil não está imune ao conflito entre os Poderes da União, como se vê no atual contexto político.
Está claro, porém, não haver nenhum dispositivo legal que autorize o emprego ou a intervenção das Forças Armadas por iniciativa própria. Aliás, nesse caso, quem assumiria o comando das Forças? O comandante da Marinha, o do Exército ou o da Aeronáutica? Haveria consenso? Em 1964 o Exército conduziu o movimento civil-militar de 31 de março, mas o contexto político era diferente. Por outro lado, houve intervenções militares em algumas situações de grave crise política, a despeito de, salvo melhor juízo, nunca ter existido tal dispositivo legal.
No Brasil, indivíduos e grupos poderosos vêm usando a lei, ou a prerrogativa de legislar, com o propósito de auferir vantagens injustificáveis, portanto, ilegítimas. A sociedade e as instituições confiáveis precisam tomar atitudes resolutas para, licitamente, se livrarem das lideranças corruptas, cujas permanência no poder e atuação prepotente e nociva podem levar o País a uma desastrosa convulsão política e social, pois tolerância tem limite.
A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade.
Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.
O Executivo e o Legislativo, profundamente desacreditados pelo envolvimento de altos escalões em inimagináveis escândalos de corrupção, perderam a credibilidade para governar e legislar. Embora moralmente desgastadas, as lideranças políticas têm força para tentar deter a Lava Jato e outras operações congêneres, escapar da Justiça e manter seu ilegítimo status de poder. São visíveis as manobras insidiosas da velha ordem política patrimonialista fisiológica e da liderança socialista radical, cuja aliança afundou o País em 13 anos de governo.
Pela credibilidade da presidente do STF e da maioria dos ministros, a Alta Corte tem autoridade moral tanto para dissuadir essas manobras insidiosas quanto para encontrar caminhos legais e legítimos que permitam acelerar os processos das operações de limpeza moral, como a citada Lava Jato. Não fossem o foro especial e os meandros de uma Justiça lenta e leniente, o País já teria avançado muito mais em sua higienização política.
Por sua vez, a sociedade, hoje descrente, tenha consciência de que, para traçar seu destino, precisa manter constante pressão para sanear instituições fisiológicas, que não cumprem a obrigação de defender interesses coletivos. Não se iluda a liderança nacional. A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio.
Na verdade, só o STF e a sociedade conseguirão deter o agravamento da crise atual, que, em médio prazo, poderá levar as Forças Armadas a tomarem atitudes indesejadas, mas pleiteadas por significativa parcela da população.
O Brasil não pode continuar sangrando indefinidamente, pois isso aumenta a descrença no futuro, retarda a retomada do desenvolvimento econômico e ameaça a estabilidade política e social.
O comandante do Exército estabeleceu a legalidade, a legitimidade e a estabilidade como cláusulas pétreas para guiar a instituição, mas a mensagem se estende, também, à sociedade e à liderança nacional. Que tenham visão de futuro e responsabilidade cívica e política para impedir que a legalidade continue sendo corrompida pela ilegitimidade, assim desestabilizando o País.
As cláusulas pétreas são pilares que precisam ser rígidos, sendo os Poderes da União e a sociedade os responsáveis pela firmeza do tripé.
*General da reserva
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