Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo
É quase certo que não vai dar em nada, mas não vejo como não
apoiar a proposta de iniciativa popular que prevê o fim da imunidade tributária
de que gozam as igrejas.
Em tempos em que se debate a viabilidade fiscal do Estado, é
estranho que templos, que movimentam R$ 21 bilhões de reais por ano (dados de
2011) —cifra igual ao faturamento do setor de serviços na cidade de São Paulo
(2016)—, não paguem um centavo de imposto.
Falo com conhecimento de causa. No ano da graça de 2009,
fundei a Igreja Heliocêntrica do Sagrado EvangÉlio. Seus estatutos traziam um
amontoado de delírios entremeados de elucubrações teológicas sem sentido, mas,
como não contrariavam nenhuma disposição do Código Civil, pudemos registrar a
nova fé em cartório, tirar um CNPJ de organização religiosa e, com ele, abrir
uma conta bancária na qual fizemos aplicações financeiras isentas de imposto.
Os detalhes da iniciativa, que nos custou R$ 418 e cinco
dias úteis (não consecutivos), estão numa reportagem publicada naquele ano.
Acredito que, no passado remoto, houvesse razões legítimas a
justificar a imunidade, da qual o artigo 150, VI, b da Constituição é um
resquício. Tratava-se de assegurar a liberdade de culto e repelir o expediente
então muito em voga de criar impostos que onerassem minorias religiosas. Parece
difícil, porém, sustentar que isso ainda faça sentido. Pela atual Carta não
seria possível taxar uma igreja e deixar outra isenta.
Outro argumento dos que defendem a imunidade é que ela
estimularia as atividades beneficentes das igrejas. Pode ser, mas, neste caso,
por que não estender o benefício a qualquer empresa ou grupo que exerça algum
tipo de ação social?
Mesmo reconhecendo que algumas igrejas mantêm relevantes
programas, o princípio da solidariedade tributária, pelo qual todos precisam
contribuir para que as taxas sejam menores, deveria prevalecer.

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