quarta-feira, 7 de março de 2018

PEDIDO NEGADO

Do G1

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o pedido para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não permite o início do cumprimento da pena de 12 anos em regime fechado à qual ele foi condenado em janeiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ordem de prisão ainda não foi expedida e depende ainda do julgamento de um recurso apresentado pela defesa em fevereiro no próprio TRF-4. Somente após a decisão sobre esse recurso, chamado “embargos de declaração”, a pena poderá começar a ser cumprida.
O atual entendimento de que é possível aplicar a punição após a condenação em segunda instância só pode ser concretizado após o esgotamento de recursos nesse tribunal. O TRF-4 ainda não tem data marcada para analisar o recurso, mas isso tende a ocorrer nos próximos meses.
Até lá, a única chance de Lula escapar da prisão é obter uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), quarta e última instância da Justiça, numa ação semelhante à analisada nesta terça pelo STJ. Se for preso antes, a defesa ainda poderá apresentar outro habeas corpus à Corte.
Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin já negou um pedido de decisão liminar (provisória) para evitar a prisão do ex-presidente, mas submeteu a decisão final ao plenário.
Com isso, o pedido de liberdade será analisado pelos 11 ministros da Corte, mas ainda não há previsão de quando – cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
Nesta segunda (5), o Ministério Público Federal defendeu, junto ao TRF-4, a prisão de Lula após o julgamento do recurso contra a condenação no TRF-4, chamado “embargos de declaração” – esse tipo de apelação não tem poder para reverter a punição.
No processo, Lula foi considerado culpado por aceitar a reserva e reforma de um triplex em Guarujá (SP) por parte da OAS. Em troca, a empreiteira teria sido beneficiada com contratos na Petrobras.
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