Quem ganha um salário superior a R$ 30 mil por mês, tem
direito a carro oficial com motorista e ainda recebe gratificações financeiras
pagas sob os mais variados pretextos é pobre, podendo assim reivindicar o
acesso gratuito aos tribunais, sem pagar as custas processuais?
Por mais absurda que seja, essa indagação foi objeto de uma
longa discussão na última reunião de 2018 da 1.ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), durante o julgamento de um pedido de justiça gratuita formulado
por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT). E o mais espantoso foi que, por muito pouco, a Corte não respondeu a
essa pergunta de modo afirmativo, acolhendo a pretensão do magistrado, cujo
advogado – José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-procurador-geral da República e
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal – integra um dos mais prestigiosos e
caros escritórios de Brasília. O caso tem causado perplexidade nos meios
forenses.
O caso começou quando o desembargador Sérgio Xavier de Souza
Rocha abriu processo contra a União, pedindo indenização por ter sido nomeado
tardiamente para o cargo de juiz do Distrito Federal. Como a indenização pedida
era de R$ 2.510.000,00 e a lei obriga o depósito prévio de 5% do valor da
causa, para que possa tramitar, o magistrado teria de depositar R$ 125.901 em
juízo. Para não efetuar esse depósito, o desembargador alegou que sustenta uma
companheira e é pai de cinco filhos de mães distintas, três deles em idade
escolar, o que consumiria substancialmente seus ganhos. Também disse que, por
sustentar três antigas esposas, foi obrigado a contrair um empréstimo de R$ 700
mil na Caixa Econômica Federal, o que o obriga a pagar R$ 6.500 mensais para
amortizá-lo. E ainda afirmou que, por ser cidadão, tem direito à proteção e às
garantias que a Constituição e o Código de Processo Civil oferecem aos mais
necessitados. Ou seja, o ilustre magistrado acha que suas vicissitudes
conjugais devem ser repartidas com cada um dos contribuintes brasileiros.
Pela diferença de apenas um voto, o pedido de gratuidade do
desembargador Souza Rocha foi rejeitado pela 1.ª Seção do STJ. Os cinco
ministros que votaram contra alegaram sensatamente que, pela documentação
constante dos autos, não identificaram “a hipossuficiência econômica do
magistrado, a ponto de comprometer o sustento próprio e de sua família”. Também
afirmaram que o conceito de gratuidade, para efeito de dispensa de pagamento de
custas processuais, não pode ter “extensão indiscriminada”. Houve ainda quem
dissesse, lembrando antigos julgamentos dos tribunais superiores, que a
concessão da gratuidade a quem ganha muito bem e gasta excessivamente, por
causa da escolha do padrão e do estilo de vida, seria a consagração judicial do
“princípio da irresponsabilidade”.
O mais ilustrativo, contudo, foram os argumentos dos quatro
ministros que votaram a favor da concessão da gratuidade a um colega de toga.
Em seus votos, eles revelaram não apenas o corporativismo arraigado da
magistratura, como também evidenciaram o irrealismo que caracteriza parte
significativa da corporação. Um desses ministros, Og Fernandes, afirmou que
existe na sociedade um falso entendimento de que a realidade salarial do Poder
Judiciário seria um “mar de rosas”. A verdade, segundo ele, é que os juízes
acabam tendo muitos problemas de ordem financeira pois têm der arcar com as
obrigações inerentes ao “status de magistrado”. Na mesma linha corporativa e
irrealista, o ministro Napoleão Nunes Maia, depois de sugerir um balanço para
saber o quanto o desembargador do TJDFT ganha e o quanto gasta, disse que o
requisito para a concessão da gratuidade não é a “miserabilidade”, mas a
impossibilidade material de pagar as custas do processo.
Ainda que tenha prevalecido o bom senso na decisão da 1.ª
Seção do STJ, este caso mostra como certos setores da magistratura não têm
pudor nas suas pretensões financeiras, à custa de quem paga impostos com o suor
de seu trabalho.

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