O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses
por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se
ele recebeu
propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de
Lula diz que recorrerá da decisão (veja, abaixo, a íntegra da nota).
A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira
instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe
recurso. Outras
12 pessoas foram denunciadas no processo.
O
ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre
pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele
foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no
Guarujá (SP).
A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio
Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:
- a
OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano
de 2014;
- as
obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo
que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao
menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo
do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
- Lula
teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua
família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio
Odebrecht;
- o
ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;
- notas
fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto
Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;
- foram
executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente
o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
- todos
os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no
intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
- toda
a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem
executou o trabalho e quem foi o beneficiário;
- não
houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em
benefício de Lula e de sua família;
- depoimentos
de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens,
planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo
bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.
Gabriela Hardt afirmou que:
- o
sítio não está em nome de Lula, mas "ficou amplamente comprovado que
a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem
como que o usufruiu como se dona fosse e que sendo proprietário ou não do
imóvel, é fato incontroverso que foram efetuadas reformas e comprados
objetos para atender interesses de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua
família".
- "É
fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no
imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014,
Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com
assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula."
- Lula
tinha pleno conhecimento de que a OAS era uma das participantes do
"grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento
e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em
especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema
criminoso".
- o
ex-presidente também tinha uma relação próxima com o ex-presidente da OAS
José Aldemário Pinheiro Filho, e "tinha ciência do 'caixa geral' de
propinas mantido entre a empresa e o Partido dos Trabalhadores".
- consequentemente,
Lula tinha plena ciência da origem ilícita dos recursos utilizados pela
OAS na reforma da cozinha do sítio. "Portanto, reputo comprovada sua
autoria pela contribuição na ocultação e dissimulação de que era o real
beneficiário dos valores ilícitos empregados pela OAS na reforma do sítio
de Atibaia."
- "Foram
ouvidas mais de uma centena de testemunhas, anexados dezenas de
depoimentos produzidos em feitos correlatos como prova emprestada,
deferida realização de prova pericial, anexados diversos documentos, sendo
nítido que a produção probatória é farta."
- Lula
recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente, "de
quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da
República".
Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio (leia
mais abaixo) e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos
causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o
exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena
estabelecida.
A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de
dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino
Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo
Gordilho.
No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no
processo, a
defesa havia pedido absolvição por "insuficiência de provas" e
"atipicidade das condutas". No documento, com 1,6 mil
páginas, os advogados defendem que Lula "não é e jamais foi"
proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das
reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha "a necessária
imparcialidade" para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser
remetido a outra Vara de Justiça.
Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro:
"Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes
autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me
antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de
tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos
normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer
suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma
nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal
Sérgio Moro".
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula
recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS
a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia
(SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram
denunciadas no processo.
Lula é acusado pelo MPF de:
- reforma
feita pela empreiteira OAS a pedido da família Lula, com recursos de
propina, no sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Segundo o MPF, o uso do local
pela família do ex-presidente comprova que, de fato, ele era o
proprietário;
- ter se
beneficiado, por meio das obras no sítio, com parte do pagamento de
propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27
milhões por parte da OAS. Para os procuradores, parte desse dinheiro foi
usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as
melhorias no imóvel totalizaram R$ 1,02 milhão;
- ter
ajudado as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras
Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro
Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre
empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em
reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no
valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.
Veja quais os crimes e a condenação ou absolvição de cada
um dos réus:
- Luiz
Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República: condenado a 12 anos
e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro;
- Marcelo
Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: seria condenado a 5 anos e 4
meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por
causa do acordo de delação premiada;
- José
Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS: condenado a 1
ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro;
- José
Carlos Bumlai, pecuarista: condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de
lavagem de dinheiro;
- Emílio
Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à
época: condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Alexandrino
de Alencar, ex-executivo da Odebrecht: condenado a 4 anos pelo crime
de lavagem de dinheiro;
- Carlos
Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht: condenado a 2 anos
pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Emyr
Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht: condenado a 3 anos
pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Roberto
Teixeira, advogado: condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de
dinheiro;
- Fernando
Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula: condenado a 3 anos
pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Paulo
Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS: condenado a 1
ano pelo crime de lavagem de dinheiro;
- Agenor
Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS: acusado de corrupção ativa,
teve a acusação extinta;
- Rogério
Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência: acusado de
lavagem de dinheiro, foi absolvido.
Juíza determina confisco do sítio
A juíza determinou ainda o confisco do sítio de Atibaia.
Ela afirmou que, apesar de o processo não discutir a
propriedade do imóvel – mas, sim, as reformas que foram feitas nele –, os
valores do terreno e das benfeitorias são equivalentes. Assim, não haveria como
decretar a perda das benfeitorias sem afetar o imóvel.
De acordo com Gabriela Hardt, após a venda do sítio, a
diferença entre o valor das benfeitorias e o valor pago pelo imóvel deve ser
revertida aos proprietários – Fernando Bittar e a esposa.
A alienação só deve ocorrer, porém, após o trânsito em
julgado do processo.
A sentença de Lula
Para chegar à pena estabelecida, de 12 anos e 11 meses, a
juíza dividiu a condenação em três partes:
- a
primeira delas diz respeito ao crime de corrupção ativa referente ao
recebimento de propina da Odebrecht para o PT Lula. Por essa condenação,
Lula recebeu pena de 5 anos e 4 meses de prisão.
Na sequência, a juíza dividiu os crimes envolvendo a
Odebrecht e a OAS em dois conjuntos.
- no
conjunto relacionado à Odebrecht, Lula foi condenado por lavagem de
dinheiro e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 700 mil pagos por meio
de reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida foi
de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
- já
no conjunto relacionado à OAS, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva pelo recebimento de R$ 170 mil pagos por meio de
reformas no sítio. Para este conjunto de crimes, a pena definida também
foi de 3 anos, 9 meses e 15 dias de prisão.
Assim, somando as três partes da condenação, a juíza chegou
ao cálculo final, determinando regime fechado para o início do cumprimento da
pena.
Condenação anterior
O ex-presidente já havia sido condenado a nove anos e seis
meses de prisão, na primeira instância da Lava Jato, pelos crimes de corrupção
passiva e de lavagem de dinheiro, em julho de 2017, no processo referente ao
triplex de Guarujá (SP).
Em 24 de janeiro, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4
manteve a condenação e aumentou
a pena de prisão do ex-presidente de 9 para 12 anos e 1 mês. Lula
recorreu e, com todos os recursos esgotados, começou a cumprir a pena em abril
de 2018.
Desde então, o petista está preso uma sala especial na PF,
na capital paranaense.
Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos acusados:
Luiz Inácio Lula da Silva
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais
uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal
de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso
perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição
política, prática que reputamos como 'lawfare'.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo
ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de
ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter
praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça
Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo
por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário,
um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por
delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência
apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais
protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101
depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos
anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a
argumentação da defesa de Lula fazendo referência a 'depoimentos prestados por
colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário' (p. 114), como se fossem
pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos
apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença
condenatória, registra-se que:
- Lula
foi condenado pelo 'pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas
da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial
elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo
da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais
executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração);
esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com
responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos
do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento
de que 'esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando
corroborar a tese defensiva' — como se toda demonstração técnica
apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
- Lula
foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado 'recebimento de
R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de 2014 quando ele não
exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já
exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício
praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no
processo;
- Foi
aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das
penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo
julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as 'regras
gerais' — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões
legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos
Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais,
inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e
independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente
confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que
poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a
restabelecer os direitos de Lula." (Cristiano Zanin Martins, advogado, em
nota)
Fernando Bitar
"Fernando Bittar foi absolvido da maciça maioria das
acusações, sendo condenado por uma única lavagem de dinheiro que será objeto de
recurso. De qualquer modo, é importante frisar que o próprio MPF reconheceu que
ele era - e é - o verdadeiro proprietário do sito de Atibaia. Nem ele e nem o
ex-presidente Lula foram condenados por dissimulação quanto à propriedade do
sítio." (Alberto Zacharias Toron, advogado, em nota)
José Carlos Bumlai
"José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a
notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu
financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é a técnica e
não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta
lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são
totalmente desproporcionais." (Daniella Maggiolaro, advogada
de Bumlai, em nota)
Odebrecht
"A Odebrecht tem colaborado de forma eficaz com as
autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e
seus ex-executivos. A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de
conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação
ética, íntegra e transparente." (Assessoria da Odebrecth, em nota)
Roberto Teixeira
“Recorrerei da sentença na busca de Justiça porque a
decisão consubstancia a criminalização da advocacia. Em quase 50 anos de
atuação como advogado, sempre observei os princípios legais e éticos da
profissão e as provas existentes nesse processo reforçam essa situação."
Rogério Aurélio
"A juíza acolheu o argumento da defesa de que ele
era um trabalhador da presidência da República e não tinha condições de saber a
origem de eventuais valores que tenham sido usados para pagar a reforma."
(João Vicente Augusto Neves, advogado de Rogério Aurélio, por telefone)
A OAS afirmou que tem contribuído com a
Justiça, prestando dos os esclarecimentos e que o foco da nova administração é
concluir os acordos de leniência e seguir com os negócios.
A defesa de Léo Pinheiro afirmou que
respeita a decisão, que o cliente colaborou e está disposto a continuar
colaborando com a Justiça.
A defesa de Marcelo Oidebrecht declarou que o cliente segue
colaborando com a Justiça.
O Partido dos Trabalhadores (PT) declarou
que a juíza tratou o mesmo depoente, José Aldemário, conhecido como Léo
Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes.
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