O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do
ar reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção
ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um email pelo empresário e
delator Marcelo Odebrecht.
A decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli, é
de sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito
aberto pelo STF em março para apurar fake news e divulgação de
mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal. O site foi
notificado na manhã desta segunda-feira (15).
A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Moraes
também determinou que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72
horas.
Segundo a reportagem de Crusoé que motivou a ação do
Supremo, Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal, no âmbito de uma apuração
da Lava Jato no Paraná, esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas
encontradas em seus emails.
Uma das menções, de acordo com o delator, era a Toffoli. Na
época do email, julho de 2007, Toffoli não era ministro do STF, mas ministro da
AGU (Advocacia-Geral da União), no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O email foi enviado por Marcelo Odebrecht a dois executivos
da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles, e dizia: “Afinal vocês
fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Não há no email nenhuma citação a
pagamentos.
Odebrecht explicou à PF, de acordo com a revista, que a
mensagem se referia a tratativas que o então diretor jurídico da empreiteira,
Adriano Maia, tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do rio
Madeira, em Rondônia.
Após a decisão de Alexandre de Moraes, a direção da
revista reafirmou o teor da reportagem, considerada pela publicação como censurada
pelo ministro do STF.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a Constituição proíbe a
censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da
opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e
responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas
e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à
intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional
à dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.
A decisão destaca que a Procuradoria-Geral da República
divulgou nota na última sexta, após a publicação da reportagem, afirmando que o
documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão
—diferentemente do que dissera o texto.
“A gravidade das ofensas disparadas ao presidente deste
Supremo Tribunal Federal, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a
atuação da Procuradoria-Geral da República, que publicou nota de
esclarecimento”, disse Moraes na decisão.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral
da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do
amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news —o que exige a intervenção do
Poder Judiciário”, decidiu o ministro.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, afirmou que
“reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez,
que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da
República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como
fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava
Jato”.
“Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado
providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro
Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da
publicação da reportagem agora censurada”, afirmou o jornalista.
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