Janelas de oportunidade que mudam o curso da História não se
abrem todos os dias. O mais intrigante é que, mesmo sendo raras, a grande
maioria dessas oportunidades tende a ser desperdiçada e sociedades parecem
ficar aprisionadas a equilíbrios insatisfatórios.
Um elemento crucial e necessário para que janelas de
oportunidade sejam efetivamente aproveitadas é a presença de uma liderança. Não
me refiro necessariamente a lideranças políticas carismáticas, mas a líderes
capazes de compreender a realidade do que se passa no País, galvanizar
energias, superar problemas de coordenação e, acima de tudo, ter autoridade
moral na proposição de soluções que visem a resolução de impasses políticos e
institucionais.
Não muito tempo atrás, a grande maioria dos brasileiros
acreditava que as elites políticas, burocráticas e empresariais sempre
encontrariam maneiras de escapar de malfeitos. Entretanto, desde o julgamento
do mensalão, vimos organizações de controle se fortalecerem e saírem do
controle dos seus criadores (políticos), especialmente a partir de 2016 com o
entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a execução
provisória da pena após a condenação em segunda instância e não somente após o
trânsito em julgado. Ocorreu um alinhamento entre o comportamento dessas
organizações de controle e a preferência da maioria da população de
intolerância à corrupção e de combate à impunidade.
Diante da evidente polarização atual de preferências no
plenário do Supremo em relação à interpretação constitucional da execução da
pena, existe um risco real de reversão de expectativas. O que está em jogo é o
dilema entre eficiência no combate à impunidade e à corrupção versus garantias
a direitos individuais de condenados.
É possível analisar a interação estratégica entre os 11
membros da Suprema Corte diante dos seus comportamentos pregressos e/ou
preferências já reveladas. Cada “jogador” possui pontos ideais em relação ao
início da execução da pena do condenado: segunda instância representa o status
quo, transitado em julgado e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assume-se que
os ministros agem de forma racional e, portanto, maximizam ganhos quando a
decisão da política em questão se aproxima do seu ponto de preferência e
diminuem ganhos quando se distancia.
Embora ainda falte colher o voto de quatro ministros, é
possível inferir a formação de dois blocos polares, com cinco ministros (Edson
Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmem Lúcia) votando
pela manutenção do status quo, segunda instância, e cinco ministros (Marco
Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo )
votando pela mudança da política de início do cumprimento da pena apenas após o
trânsito em julgado.
O presidente do STF, Dias Toffoli, que terá a oportunidade
de votar por último, já revelou informalmente uma posição intermediária, quando
o condenado iniciaria o cumprimento da sua pena após condenação em terceiro
grau (STJ). Esta posição mediana (pivô) não é a ideal para nenhum dos dois
grupos polares, mas substancialmente melhor do que se alguma dessas posições
polarizadas for perdedora. Diante do risco de derrota, é racional esperar a
migração de votos de membros de um ou dos dois polos para a posição mediana. O
plenário do STF também pode ter o entendimento de que algumas das posições já
estariam contidas no voto mediano do Toffoli, configurando assim uma maioria.
Um novo equilíbrio, portanto, pode emergir dessa interação
estratégica com a vitória da posição pivô. Avizinha-se assim uma janela de
oportunidade para que Dias Toffoli possa vir a fazer História. Será que ele vai
aproveitar?

Nenhum comentário:
Postar um comentário