segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

CONDUÇÃO PERIGOSA

Editorial Folha de S.Paulo
O presidente Jair Bolsonaro mostra a disposição de insistir nas alterações temerárias que deseja fazer no Código de Trânsito Brasileiro.
Em junho, seu governo enviou ao Congresso projeto de lei nesse sentido, que trazia dispositivos que contrariam a evidência científica e a experiência de países que reduziram acidentes nas ruas e estradas.
Pela proposta, afrouxavam-se regras como a que exige o transporte de crianças de até sete anos em cadeiras especiais. Violar tal norma resultaria, pela nova orientação, em mera advertência.
Outras propostas, claramente voltadas a agradar aos aliados caminhoneiros, eram o fim do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais e a ampliação do limite de pontos por multas que levam à suspensão da carteira de motorista —de 20 para 40.
O relator da matéria em comissão especial da Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promoveu mudanças no texto, restabelecendo a exigência do exame toxicológico e das cadeiras infantis.
Também refinou os limites de pontuação que resultam em suspensão da carteira, que passam a ser de 40 pontos caso não haja infrações gravíssimas, 30 pontos quando houver uma violação desse tipo e 20 se forem duas.
Diante da contraproposta, Bolsonaro mostrou que não desistirá tão facilmente da sua cruzada por um trânsito mais inseguro. Disse que, se essa nova versão do texto for aprovada pelo Congresso, receberá o veto presidencial.
Seus argumentos em favor de desregulamentar e desburocratizar fazem pouco sentido em um país onde mais de 35 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2017, o ano mais recente com dados disponíveis.
Tampouco merece crédito o discurso demagógico contra uma quimérica “indústria da multa”, nunca demonstrada com evidências concretas —mas usada para justificar sua ofensiva contra os radares nas estradas federais, felizmente  bloqueada pela Justiça.
Que o Congresso também seja capaz de conter o perigoso populismo automobilístico do presidente.
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