Até o fim de 2018, 13 Estados brasileiros, o Distrito
Federal e nove capitais adotavam algum tipo de Orçamento impositivo, de acordo
com pesquisa realizada pelo professor Rodrigo Luís Kanayama, chefe do
Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em
conversa com o Valor, Kanayama alertou para o fato de que os números podem ter
aumentado neste ano e que a sua pesquisa não abrangeu os municípios do
interior.
No caso dos Estados, cinco deles adotam em suas
constituições a obrigatoriedade para a execução de todas as programações
orçamentárias. Outros sete e o Distrito Federal tornaram obrigatória a execução
apenas das emendas parlamentares, e um deles, das emendas e das decisões
tomadas em audiências públicas sobre o Orçamento.
Seis Estados inscreveram o princípio em suas legislações
antes de o Congresso Nacional incluir na Constituição da República, por meio da
Emenda Constitucional 86/2015, a obrigatoriedade de execução das emendas
individuais dos parlamentares ao Orçamento. De 2015 a 2018, outros seis Estados
foram pelo mesmo caminho.
A aprovação das emendas constitucionais 100 e 102 à
Constituição da República, neste ano, poderá abrir uma verdadeira avenida para
que outros Estados e municípios avancem em direção ao Orçamento impositivo. A
emenda 100 tornou obrigatória a execução das emendas de bancada estadual e
determinou que “a administração tem o dever de executar as programações
orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de
garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.
A emenda 102 estabeleceu que a obrigatoriedade de execução
“aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias”, que são os
investimentos e o custeio da máquina pública. Como as demais despesas são de
execução obrigatória por algum dispositivo constitucional ou legal, todo o Orçamento
passou a ser impositivo.
A tradição brasileira é de Orçamento apenas autorizativo,
como lembrou o professor Kanayama. No fim da década de 1990, alguns
parlamentares deram início a um movimento a favor do Orçamento impositivo. A
PEC 77/1999, de iniciativa do então senador Iris Rezende, do PMDB goiano,
propôs a obrigatoriedade da execução orçamentária. A bandeira foi, então,
empunhada pelo então poderoso senador Antônio Carlos Magalhães, do PFL da
Bahia, que, em 2000, apresentou uma proposta no mesmo sentido. Naquela época
não se falava em emenda impositiva, mas na obrigatoriedade de execução de todas
as programações orçamentárias.
O movimento foi uma reação ao uso excessivo, por parte do
Executivo, da barganha na execução das emendas que os parlamentares faziam ao
Orçamento, para que eles aprovassem as propostas de interesse do governo. A
crítica principal era que o Executivo executava o que queria e que o Orçamento
tinha virado uma peça de ficção.
Em 2015, os parlamentares impuseram uma derrota à ex-presidente
Dilma Rousseff e aprovaram a Emenda Constitucional 86, que tornou obrigatória a
execução das emendas parlamentares individuais ao Orçamento, até o limite de
1,2% da receita corrente líquida da União.
O máximo que o então governo conseguiu foi que 50% dos
recursos seriam destinados obrigatoriamente à área da saúde. Depois vieram as
emendas 100, 102 e agora a emenda 105, que permite ao parlamentar doar ao
município ou governo que desejar, sem destinação específica e sem fiscalização
do Tribunal de Contas da União (TCU), até a metade do valor de suas emendas
individuais.
Para o professor Kanayama, a mudança que está ocorrendo no
Orçamento é de fundamental importância, pois altera a relação entre o Executivo
e o Legislativo. “A força que o Parlamento ganha é muito grande”, avaliou. Ele
acredita que, se a prática se espalhar para os municípios do interior, é alto o
risco de que ocorra um aumento da ineficiência na alocação dos recursos
públicos.
A procuradora Élida Graziane Pinto, do Ministério Público de
Contas do Estado de São Paulo, acha que o país caminha para uma espécie de
“parlamentarismo fiscal”. Para ela, está ocorrendo uma paulatina reversão do
poder que o Executivo tinha de capturar lealdades parlamentares por meio das
emendas ao Orçamento. “Assim, tem sido expandido o nicho de deliberação
autônoma do Congresso em caráter obrigatório para o Executivo”, observou. “Como
o presidente Bolsonaro cedeu espaço para o Congresso, foi mais fácil para este
acelerar o processo da impositividade orçamentária que diminui a
discricionariedade do Executivo em favor da ampliação de poder do Legislativo”.
Ainda é difícil prever as consequências para o sistema
político brasileiro da mudança que está em curso.
Inconstitucional
Especialistas consultados pelo Valor garantem que um aspecto da proposta orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, na noite de terça-feira, poderá ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu parecer, o relator-geral da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE), promoveu uma redução da ordem de R$ 6 bilhões nos gastos de pessoal em 2020, condicionada à aprovação da proposta de Emenda Constitucional 186/2019, que permite que o governo diminua a jornada de trabalho e o salário dos servidores em até 25%. A economia com pessoal foi usada para programar outros gastos.
Especialistas consultados pelo Valor garantem que um aspecto da proposta orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, na noite de terça-feira, poderá ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu parecer, o relator-geral da proposta, deputado Domingos Neto (PSD-CE), promoveu uma redução da ordem de R$ 6 bilhões nos gastos de pessoal em 2020, condicionada à aprovação da proposta de Emenda Constitucional 186/2019, que permite que o governo diminua a jornada de trabalho e o salário dos servidores em até 25%. A economia com pessoal foi usada para programar outros gastos.
O problema é que o parágrafo terceiro do artigo 166 da
Constituição proíbe, expressamente, a redução da dotação para o pagamento de
pessoal e encargos sociais por meio de emenda parlamentar. Em conversa com o
Valor, o deputado Domingos Neto observou que a lei orçamentária aprovada
determina que, no caso da não implementação dos dispositivos da PEC 186,
poderão ser recompostos os valores das despesas de pessoal com o cancelamento
dos gastos que ficaram condicionados. “Avaliamos pela constitucionalidade
exatamente por entender que fica preservado o Orçamento em todas as
circunstâncias”, disse.

Nenhum comentário:
Postar um comentário