O que já circulava como rumor nos grupos políticos mais
próximos do presidente Jair Bolsonaro, ontem virou realidade. Em entrevista ao
Estadão, o articulador político do Palácio do Planalto, o ministro-chefe da
Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, disse que uma chapa de reeleição com
o ministro Sérgio Moro de vice “seria imbatível” na disputa de 2022. “Ganhava
no primeiro turno, disparado”, avaliou.
Não é a primeira vez, antes de completar um ano de mandato,
que Bolsonaro, que garantira na campanha ser contra a reeleição, aparece nas
especulações de seu entorno, e nas suas próprias, como candidato. Mas, como
costuma dizer o presidente da Câmara Rodrigo Maia, daqui a até 2002, em
política, falta “um século”.
O tempo da política nada tem a ver com o calendário
gregoriano, assim como o tempo da economia costumeiramente depende da situação
política, e vice-versa. No momento, o governo Bolsonaro vive esse dilema. A
perspectiva política é sombria em grande parte dos países, em especial aqui na
América do Sul, e por isso o presidente orientou seu ministro da Economia Paulo
Guedes a suspender temporariamente as reformas.
Ao mesmo tempo, se a economia não reagir, “esse governo não
termina”, como afirmou a senadora Simone Tebet, presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, refletindo o pensamento majoritário dos políticos.
Tudo isso para dizer que aventar a possibilidade de ter Moro
como vice só serve, neste momento, para definir que o vice atual, General
Hamilton Mourão, está fora dos planos do Bolsonaro. E que o prestígio popular
do Moro fez com que voltasse à posição original de quase intocável.
Nesses 11 meses de governo, Bolsonaro já quis se livrar de
Moro, mas verificou que seria uma perda considerável para seu apoio popular.
Ele e Guedes continuam superministros, com uma diferença: tiveram que se
adaptar ao estilo Bolsonaro de governar, onde qualquer observação, por menor
que seja, transforma um ministro prestigiado em traidor. E as exigências de
demonstrações de lealdade são permanentes.
Os dois são também os principais alvos do ex-presidente
Lula, que também adiantou a máquina do tempo para polarizar com Bolsonaro. Já
chamou Guedes de “destruidor de sonhos e de empresas públicas brasileiras”. E
Moro de “canalha”.
Tanto três anos antes das eleições presidenciais é um tempo
demasiadamente antecipado para avaliar a potencialidade de um candidato a
presidente que tanto Ibope quanto Datafolha têm dados bastante escassos desse
período em eleições anteriores. O Ibope simplesmente não faz pesquisas nesse
período, e o Datafolha faz pesquisas eventuais, com um leque enorme de
candidatos. Em 1999, o Datafolha fez uma pesquisa onde os candidatos do PSDB
poderiam ser Mario Covas, Tasso Jereissati ou Serra. Em 2007, Serra aparecia na
frente à medida que o tempo passava. Em 2015, Bolsonaro nem aparecia na
listagem dos possíveis candidatos, assim como Fernando Haddad.
Paranóia
Recentemente escrevi que os deputados estavam dispostos a aprovar a prisão em segunda instância, mas, em contrapartida, aprovariam também uma lei explicitando, entre outras coisas, que a delação premiada não pode ser usada como prova.
Recentemente escrevi que os deputados estavam dispostos a aprovar a prisão em segunda instância, mas, em contrapartida, aprovariam também uma lei explicitando, entre outras coisas, que a delação premiada não pode ser usada como prova.
Essa afirmação me parecia inócua, pois há decisão do Supremo
nesse sentido, e orientação expressa nas cartilhas do Ministério Público. Os
deputados alegam, porém, que, não estando em nenhuma lei, essa definição pode
ser desobedecida a qualquer momento, de acordo com a interpretação de cada
juiz.
Pois parece mais paranóia do que outra coisa. O ministro do
STF Marco Aurélio Mello se encarregou de esclarecer o caso. O parágrafo 16 do
artigo quarto da Lei 12850, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, já
prevê que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas
nas declarações de agente colaborador”. O ministro Marco Aurélio foi o relator
no STF quando se analisou a higidez da lei.
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