Não resta a menor dúvida de que, por mais robustas que
sejam, as medidas adotadas pela maioria dos governos do mundo para mitigar os
efeitos da epidemia de covid-19 sobre a economia não serão suficientes para
evitar um desastre de proporções ainda desconhecidas. Assim, o aumento
exponencial de gastos públicos tornou-se quase uma obrigação, sobretudo porque,
além de reforçar o sistema de saúde, é preciso proteger os empregos e a renda
da parcela da população que vive na informalidade e vê a fome bater à porta.
Num cenário como esse, é evidente que não se pode falar, ao
menos neste momento, em contenção fiscal, razão pela qual é uma boa notícia a
aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/20, que criou o chamado
“orçamento de guerra” – que tratará especificamente das despesas decorrentes do
enfrentamento da epidemia, separado do Orçamento da União.
O texto passou na Câmara com votações expressivas (505 votos
a 2 no primeiro turno e 423 a 1 no segundo) e está para ser apreciado a
qualquer momento no Senado. Tal apoio a um projeto gestado pela própria Câmara
é claro indicativo de que não há polarização política que resista ao imperativo
de salvar vidas e proporcionar ao setor produtivo condições de sobreviver em
meio à tormenta já em pleno curso.
A PEC do “orçamento de guerra” dá liberdade praticamente
irrestrita ao Executivo, representado por um Comitê de Gestão de Crise, que
será dirigido pelo presidente Jair Bolsonaro, para administrar os recursos
destinados ao enfrentamento da epidemia. Até mesmo a regra de ouro – que impede
o governo de emitir títulos para pagar gastos correntes – estará suspensa
durante a vigência do estado de calamidade. O Congresso, contudo, se reservou o
direito de sustar as decisões do comitê “em caso de irregularidade ou de
extrapolação dos limites” estabelecidos na PEC. E fez bem. A calamidade não
pode ser pretexto para que se criem despesas permanentes, estranhas ao
estritamente necessário para o esforço do combate à epidemia.
Não é um risco desprezível, a julgar pelo histórico de
irresponsabilidade do poder público com o dinheiro do contribuinte. Basta ver o
que fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na
sexta-feira passada, ao determinar que a União pague a Estados e municípios o
complemento das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Graças a uma interpretação
criativa da lei que criou o fundo, que vigorou de 1998 a 2006, Estados com
baixa receita e menos alunos julgavam-se no direito de receber o mesmo valor
destinado aos Estados com muito mais alunos.
A decisão do ministro Dias Toffoli representa uma despesa
adicional de R$ 90 bilhões para os cofres da União, já bastante comprometidos
pela necessidade urgente de socorrer cidadãos e empresas em meio à epidemia de
covid-19. É a criação de esqueletos fiscais dessa natureza que fragiliza as
contas nacionais mesmo que não houvesse o novo coronavírus a nos atormentar.
Assim, não se pode permitir que as boas intenções – seja a
melhoria da educação, seja a luta contra os efeitos da epidemia de covid-19 –
sirvam como subterfúgio para favorecer grupos de interesse em detrimento do
resto do País, a quem restará pagar a conta do colapso fiscal. “Tem de separar
setores com problemas emergenciais do oportunismo”, disse ao Estado a
economista Zeina Latif, que defendeu a manutenção do teto de gastos: “Tenho
medo do precedente que se abre ao suspendê-lo”.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, foi
claro ao dizer que “não há por que continuar (no futuro) com políticas que
só se justificam em um contexto de calamidade”, mas o receio de que isso venha
a acontecer é mais que justificado. O Tesouro Nacional – leia-se, os
contribuintes – não tem recursos infinitos, e tudo o que se fizer agora terá
consequências graves no futuro. Justamente por estar em branco, o cheque que a
sociedade acaba de conferir ao Executivo para lidar com a crise deve ser usado
com muito mais parcimônia e responsabilidade.

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