Se um quase consenso une diferentes correntes políticas e
ideológicas em torno da necessidade de expandir vigorosamente as despesas
públicas durante o combate à Covid-19, também precisa estar claro que apenas
gastos de caráter temporário devem ser criados para o enfrentamento da crise.
Aí está o mérito maior da proposta de emenda constitucional
(PEC) que altera normas de gestão das finanças públicas na vigência do estado
de calamidade, já aprovada pela Câmara dos Deputados.
Batizada, espera-se que com exagero, de PEC do Orçamento de
Guerra, a matéria busca abrir caminho legal para a expansão rápida e ampla de
desembolsos relacionados à crise, com relaxamento momentâneo de limites e
controles aplicados na condução ordinária da máquina administrativa.
Apenas em novas despesas primárias, ou seja, não
financeiras, já se estima um impacto de
R$ 224,6 bilhões neste ano, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto ou
a quase sete anos de pagamentos do programa Bolsa Família.
Esse montante inclui medidas cruciais de amparo aos estratos
mais vulneráveis da população, casos do auxílio emergencial de R$ 600 a
trabalhadores informais e famílias de baixa renda (R$ 98,2 bilhões) e do
complemento ao salários de empregados formais com jornada reduzida (R$ 51,2
bilhões).
Tais gastos urgentes extrapolarão o teto inscrito na
Constituição e serão bancados por meio de endividamento, o que não seria
possível em tempos normais. A PEC também fixa prazo reduzido, de 15 dias úteis,
para o exame de medidas provisórias que criem despesas extraordinárias.
De mais controverso, o texto permite
que o Banco Central compre títulos públicos e privados, de modo a garantir
o financiamento do Tesouro Nacional e a evitar uma paralisia do mercado de
crédito.
A providência, já adotada por outros países, gerou temores
de favorecimento indevido ao setor financeiro. Não parece coincidência, assim,
que o Conselho Monetário Nacional tenha limitado temporariamente o pagamento
de dividendos e o aumento da remuneração de administradores de bancos.
A proposta de emenda constitucional cria um Comitê de Gestão
da Crise, comandado pelo Executivo federal mas com representantes —sem direito
a voto— dos governos estaduais e municipais. O colegiado terá a missão de
deliberar sobre contratação temporária de pessoal, obras, serviços e compras.
O Legislativo, que conduz as iniciativas mais importantes
nesta crise, dá nova oportunidade ao governo Jair Bolsonaro de exercer sua
liderança natural. O chefe de Estado, infelizmente, permanece dedicado à
discórdia contínua.

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