Por bons e maus motivos, há questionamentos e reações
contrárias à Operação Lava Jato nas cúpulas dos três Poderes. Trata-se de
terreno fértil para propostas como a imposição de quarentena de oito anos para
que ex-juízes e ex-procuradores possam disputar eleições.
Um projeto de lei nesse sentido foi
defendido na quarta-feira (29) pelos presidentes do Supremo Tribunal
Federal, ministro Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
(DEM-RJ).
Nenhum dos dois mencionou o nome óbvio a ser associado à
medida —o de Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, ex-ministro da Justiça do
governo Jair Bolsonaro e mais do que nunca cogitado como presidenciável no
pleito de 2022.
Talvez porque, nesse caso em particular, a proposta possa
ser inócua. Não poucos especialistas entendem que a norma, se aprovada pelo
Congresso Nacional, não
afetaria Moro devido à irretroatividade da lei eleitoral. O
ex-magistrado, afinal, tem hoje o direito de se candidatar ao que bem entender.
De todo modo, mira-se a politização do Judiciário e do
Ministério Público, que de fato é tema digno de enfrentamento —e as operações
bombásticas de combate à corrupção, não raro com excessos, deram motivo para
preocupações.
A guinada de Moro rumo ao mundo político decerto não
contribuiu para a credibilidade da Lava Jato, bem como a tentativa de criação
de um fundo privado por parte dos procuradores da operação.
Entretanto episódios do gênero não bastam para justificar a
inscrição de uma norma tão restritiva na lei —e, sem justificativa mais sólida,
debate legislativo amadurecido ou amparo na experiência internacional, a
proposta de Toffoli e Maia se aproxima do casuísmo.
Regras processuais já preveem suspeição e impedimento de
magistrados. Ademais, a legislação eleitoral já fixa quarentena de seis meses
para essas autoridades, enquanto os oito anos aventados são exorbitância
evidente.
Tal prazo hoje só se aplica a casos envolvendo ilegalidades,
como na perda do cargo por sentença judicial. Estendê-lo a todos os ex-juízes e
ex-procuradores equivale, na prática, a suspensão
de direitos políticos sem prova de parcialidade.
Trata-se, além disso, de discriminação pouco compreensível.
Não se entende, a não ser por argumentos circunstanciais, por que a norma não
contemplaria delegados, militares, diplomatas, auditores e outras carreiras típicas
de Estado.
Dada a ampla resistência do mundo político à Lava Jato, agora reforçada pelo próprio bolsonarismo, a ideia tem chances de prosperar. Seria a proverbial resposta simples e errada a um problema complexo.
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