Em novembro, o
ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) completará 75 anos,
idade que dá ensejo à aposentadoria compulsória. No entanto, o decano do STF
requereu aposentadoria voluntária a partir do dia 13 de outubro. “Razões
estritas (e supervenientes) de ordem médica tornaram necessário, mais do que
meramente recomendável, que eu antecipasse a minha aposentadoria, que requeri,
formalmente, no dia 22 de setembro de 2020”, disse Celso de Mello ao Estado.
Com isso, o preenchimento de sua vaga no Supremo pode ter sido antecipado em um
mês.
Sempre, mas
especialmente em momentos como o atual, o procedimento e as condições para a
escolha de um novo ministro devem ser rigorosamente respeitados. “O STF
compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada”, diz o art. 101 da Constituição.
Mais do que meros
requisitos formais, são condições para o bom funcionamento do Supremo. Por
isso, a Constituição estabelece que “os Ministros do Supremo Tribunal Federal
serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal”. O Poder Executivo indica o nome e o
Legislativo, por meio do Senado, faz o controle dos requisitos.
Critica-se, com
frequência, o procedimento para o preenchimento das vagas do Supremo. Ao longo
dos anos, foram apresentadas no Congresso muitas propostas de mudança do texto
constitucional. Naturalmente, todo processo tem falhas. No entanto, como
dissemos neste espaço, “esse sistema funciona bem desde que o Senado compreenda
que as sabatinas não são protocolares nem devem ser feitas em clima de
camaradagem e com roteiro prévio. Quando levadas a sério, são excelente
antídoto para barrar a entrada numa corte suprema de indicados medíocres, sem
currículo e biografia”.
O Senado pode desde
já contribuir para uma escolha constitucionalmente adequada do sucessor do
ministro Celso de Mello, deixando claro ao presidente Jair Bolsonaro que não
aceitará uma indicação fora dos requisitos previstos. Por exemplo, de que não validará
nomes que, em matéria de saber jurídico, são o que Ruy Barbosa chamava de
“nulidades”.
A atuação
responsável do Senado pode ajudar Jair Bolsonaro a se recordar do que ocorreu
no ano passado, quando ele manifestou o desejo de nomear o filho Eduardo como
embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A competência privativa do presidente
da República de indicar um nome para determinado cargo não significa
autorização para agir arbitrariamente. É preciso respeitar os requisitos
constitucionais de cada cargo.
As condições para
ministro do Supremo estão expressas: reputação ilibada e notável saber jurídico.
Os próprios adjetivos empregados pela Constituição – ilibada e notável –
indicam que não deve haver nenhuma dúvida quanto ao caráter e ao conhecimento
jurídico do indicado. Ou seja, o respeito à Constituição é incompatível com
qualquer tipo de transigência na aferição dos dois requisitos para o
preenchimento de uma vaga no Supremo.
Desde o início do
governo, o presidente Bolsonaro já mostrou ter dificuldades de compreensão
sobre a escolha e o papel de um ministro do Supremo. Por exemplo, em maio do
ano passado, Jair Bolsonaro disse, em entrevista à Rádio Bandeirantes: “Eu fiz
um compromisso com ele (Sérgio Moro), porque ele abriu mão de 22 anos de
magistratura. Eu falei: a primeira vaga que tiver lá, vai estar à sua
disposição”. Mais recentemente, Bolsonaro falou que indicaria um ministro
“terrivelmente evangélico”. Também já manifestou o desejo de que o futuro
ministro do Supremo defenda na Corte o governo.
O papel do Supremo
é defender a Constituição. E o papel do Senado é defender o Supremo, garantindo
a independência da Corte. Não basta ter a confiança do presidente da República.
O indicado deve ter reputação ilibada e notável saber jurídico. Deve ser um
cidadão respeitável e sério.
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