sexta-feira, 6 de novembro de 2020

STF CONGESTIONADO

Editorial Folha de S.Paulo

Entre as muitas mazelas que afligem o Supremo Tribunal Federal está o parco apreço à colegialidade.

Cada um dos 11 ministros tem enorme latitude para decidir liminarmente sobre os casos que relata.
Não está obrigado a seguir o entendimento da maioria. Tem também o poder de paralisar qualquer processo, com pedidos de vistas por período indeterminado. Alguns dos magistrados valem-se dessas prerrogativas sem constrangimentos. Só neste ano, já foram concedidas mais de 1.700 liminares.

Os efeitos da falta de unidade são variados e perversos. O mais óbvio reside no enfraquecimento da corte, que não raro precisa reunir-se para cassar decisões controversas de algum de seus membros, por vezes expondo pública e gratuitamente desavenças pessoais entre os magistrados.

A descolegialidade, se é lícito criar o neologismo, conspira até contra o princípio da previsibilidade jurídica. Com efeito, a pessoalidade no STF se mostra tamanha que o desfecho de um caso depende menos do que diz a lei que do sorteio do ministro relator.

Nesse contexto, faz sentido a proposta, encampada pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, de reforçar o caráter colegiado da corte, fazendo com que todas as liminares concedidas de forma monocrática sejam rapidamente referendadas pelo plenário.

O risco, entretanto, é que a medida congestione ainda mais o tribunal, reforçando uma outra mazela notória —a morosidade.

A melhor estratégia para lidar com o duplo desafio é implementar o quanto antes a supervisão colegiada sobre as liminares e adotar, gradualmente, outras providências em prol da celeridade.

O caminho, como esta Folha já defendeu, passa por reforçar o caráter constitucional do STF e tentar reduzir, por meio de reformas na legislação, o número de recursos recebidos e seus agravos, bem como diminuir o papel do tribunal como instância originária para julgamentos penais de autoridades.

Esta última meta já foi em alguma medida cumprida com a decisão da corte de limitar o alcance do chamado foro especial.

Aprimorar as instituições é tarefa contínua, que nem sempre mostra resultados palpáveis de imediato. A despeito de eventuais efeitos colaterais, o Supremo acerta ao enfatizar a importância da segurança jurídica em sua conduta.

Bookmark and Share

Nenhum comentário:

Postar um comentário