Entre as muitas mazelas que afligem o Supremo Tribunal
Federal está o parco apreço à colegialidade.
Cada um dos 11 ministros tem enorme latitude para decidir
liminarmente sobre os casos que relata.
Não está obrigado a seguir o entendimento da maioria. Tem também o poder de
paralisar qualquer processo, com pedidos de vistas por período indeterminado. Alguns
dos magistrados valem-se dessas prerrogativas sem constrangimentos. Só neste
ano, já foram concedidas mais
de 1.700 liminares.
Os efeitos da falta de unidade são variados e perversos. O
mais óbvio reside no enfraquecimento da corte, que não raro precisa reunir-se
para cassar decisões controversas de algum de seus membros, por vezes expondo
pública e gratuitamente desavenças pessoais entre os magistrados.
A descolegialidade, se é lícito criar o neologismo, conspira
até contra o princípio da previsibilidade jurídica. Com efeito, a pessoalidade
no STF se mostra tamanha que o desfecho de um caso depende menos do que diz a
lei que do sorteio do ministro relator.
Nesse contexto, faz sentido a proposta, encampada pelo
presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, de reforçar o caráter colegiado da
corte, fazendo com que todas as liminares concedidas de forma monocrática sejam
rapidamente referendadas pelo plenário.
O risco, entretanto, é que a medida congestione ainda mais o
tribunal, reforçando uma outra mazela notória —a morosidade.
A melhor estratégia para lidar com o duplo desafio é
implementar o quanto antes a supervisão colegiada sobre as liminares e adotar,
gradualmente, outras providências em prol da celeridade.
O caminho, como esta Folha já defendeu,
passa por reforçar o caráter constitucional do STF e tentar reduzir, por meio
de reformas na legislação, o número de recursos recebidos e seus agravos, bem
como diminuir o papel do tribunal como instância originária para julgamentos
penais de autoridades.
Esta última meta já foi em alguma medida cumprida com a
decisão da corte de limitar o alcance do chamado foro especial.
Aprimorar as instituições é tarefa contínua, que nem sempre
mostra resultados palpáveis de imediato. A despeito de eventuais efeitos
colaterais, o Supremo acerta ao enfatizar a importância da segurança jurídica
em sua conduta.
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