Tudo tem um fim. Não haveria por que ser diferente com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, onde tudo começou há quase sete anos.
A própria natureza de uma força-tarefa deveria bastar para delimitar tanto seu escopo de atuação como seu prazo de validade. Não é exagero dizer, portanto, que sete anos foi tempo demasiado longo para a ação do grupo formado por membros do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal para investigar, inicialmente, casos de corrupção envolvendo contratos com a Petrobrás e empresas subsidiárias, mas que logo degenerou em uma espécie de “Tribunal do Santo Ofício” para purgar o País daquilo que, na visão dos procuradores, seriam os males da atividade política.
Desde o dia 1.º de fevereiro, os procuradores da República que compunham a força-tarefa de Curitiba passaram a fazer parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) criado no MPF do Paraná. Os casos em andamento sob os cuidados da antiga força-tarefa continuarão a ser investigados, evidentemente, mas sem dedicação exclusiva dos procuradores.
O fim da célula nuclear da Operação Lava Jato é a principal medida do processo de “correção de rumos” no MPF que o procurador-geral da República, Augusto Aras, encampou ao assumir o cargo. Crítico do modelo de atuação por forças-tarefa, Aras defende um “novo modelo de investigação” que não se submeta ao que chama de “métodos personalistas” nem permita a criação de grupos de procuradores fechados em si mesmos, como “caixas-pretas”.
Neste ponto, Aras não está errado. Vejamos por quê.
Nenhuma análise histórica da Operação Lava Jato será honesta se não reconhecer sua longa folha de serviços prestados à Nação. Se não por quaisquer outras razões, a Lava Jato merece ser lembrada por ter resgatado o primado da igualdade de todos perante a lei. Havia muito tempo a observação empírica dos cidadãos em nada se coadunava com a isonomia formalmente inscrita na Constituição. Poucas coisas são mais nocivas para a saúde democrática de um país do que sua Constituição ser tida como letra morta por grande parte dos cidadãos.
Pouco a pouco, à medida que avançavam os processos originados por 130 denúncias e que resultaram em 278 condenações, os brasileiros voltaram a acreditar que ninguém está fora do alcance da Justiça quando se desvia da lei, nem mesmo políticos influentes, incluindo ex-presidentes da República e ex-governadores, nem grandes empresários, um grupo que sempre pareceu à opinião pública estar submetido a uma ordem jurídica bem peculiar, mais permeável.
Ao mesmo tempo, o sucesso da Operação Lava Jato foi sua maldição. Seria muito melhor para o País que a força-tarefa simplesmente cumprisse seu papel no tempo certo e com os objetivos bem delineados. Não foi o que se viu. Alguns de seus membros foram tomados pela vaidade e pelo “personalismo” do qual falou Augusto Aras. Deu no que deu.
Se o resgate do primado da isonomia foi a maior contribuição que a Operação Lava Jato deu ao País, o “lavajatismo” foi, de longe, a pior. Em nome desse movimento de purgação nacional, tudo passou a valer para combater a corrupção, convertida em grande mal do Brasil, o que é uma falácia.
Alguns membros da Lava Jato e prosélitos da operação acharam por bem tomá-la como uma instituição à parte do Ministério Público, que nem sequer Poder da República é, embora muitos de seus membros pensem que seja. Buscando para si um grau de independência inaudito, não foram poucos os procuradores que julgaram ter poder de vida e morte sobre as carreiras de muitos políticos e empresários, associando-se ao Poder Judiciário – o que, por si só, é um descalabro.
O fim da Lava Jato tal como ficou conhecida não significa o fim do combate à corrupção no País. É o desfecho normal de uma operação que desde o início deveria ter seu objeto e prazo determinados.
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