segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

FIQUE ATENTO

Estado de Minas, via Correio Braziliense

Eleições: saiba o que impede o voto e como quitar as pendências eleitorais

Cidadãos com pendências junto à Justiça Eleitoral têm até o dia 4 de maio para regularizá-las. Se as inconsistências forem mantidas, não será possível exercer o direito ao voto no pleito deste ano, previsto para outubro. Pessoas sem o título de eleitor também devem providenciar o documento até o quarto dia de maio.

Por causa da pandemia de covid-19, o recadastramento biométrico foi suspenso sem data para retorno. Apesar disso, 259 cidades mineiras concluíram o processo antes da epidemia de coronavírus. Moradores desses locais que não compareceram a um posto da Justiça Eleitoral para a inclusão da impressão digital não conseguirão votar.

Pessoas que se ausentaram em três turnos eleitorais consecutivos sem apresentar justificativa também precisam procurar a Justiça para serem considerados aptos ao voto. É possível agendar horário no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou buscar ajuda presencial em um cartório eleitoral.

Cidadãos com sentenças penais com trânsito em julgado – sem a possibilidade de recurso, portanto – têm os direitos políticos suspensos. Por isso, não poderão votar. A regra não vale para presos provisórios e adolescentes internados em casas de recuperação. Caso desejem ir às urnas, integrantes os dois grupos também podem quitar pendências com a Justiça Eleitoral até 4 de maio.

O voto é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos, bem como analfabetos e maiores de 70 anos, têm a opção de não participar da “festa da democracia”.

Em dois de outubro, data do primeiro turno, o eleitor deverá ir à seção eleitoral com um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

O título de eleitor não é obrigatório, mas a orientação da Justiça Eleitoral é levar o documento físico – ou na versão digital, via aplicativo e-Título – para facilitar a identificação do local correto de voto.

O segundo turno, caso necessário, está agendado para o dia 30 de outubro.

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