sábado, 2 de dezembro de 2023

TAXAÇÃO DE FUNDOS OFFSHORE E EXCLUSIVOS FECHADOS CRIA REGRA MAIS EQUÂNIME

Editorial O Globo

Congresso reduziu as distorções e aperfeiçoou projeto que governo enviou com objetivo de aumentar arrecadação

O Senado aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei (PL) que estabelece a taxação de fundos offshore (sediados no exterior) e exclusivos fechados (destinados a poucos cotistas, em geral de alta renda ou alto patrimônio). As mudanças são positivas por tornarem a tributação mais justa. As regras nesses fundos eram distintas e mais vantajosas que nos fundos comuns. Para o governo, a aprovação também significa mais arrecadação (estimada em R$ 20 bilhões em 2024). É parte do plano para buscar cumprir as metas fiscais.

É verdade que o PL apenas tornou mais equânimes regras cujo mérito e eficácia são discutíveis. Apenas no Brasil existe a cobrança semestral de imposto sobre rendimentos em fundos conhecida como “come-cotas”. Ela cria uma distorção no mercado, porque o cotista paga o imposto antecipado (se o investimento desvaloriza no futuro, não há ressarcimento). Noutros países, o imposto é pago quando o ativo é vendido e o rendimento pode ser medido de modo preciso. Mas, já que o “come-cotas” vale para fundos abertos, é justo que vigore também para os fechados.

Aprovado no final de outubro na Câmara, o texto do PL sofreu alterações mínimas no Senado. Sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a Câmara aparou as principais arestas da versão defendida inicialmente pelo Ministério da Fazenda. Um dos problemas era a ideia de taxar os fundos offshore em 22,5%, percentual bem acima dos 15% sugeridos para os exclusivos fechados (alíquota idêntica à cobrada nos fundos de longo prazo no Brasil). A intenção não declarada da Fazenda era promover repatriação dos investimentos. Felizmente, o ataque ao princípio de uma economia aberta foi desarmado, com a definição de 15% para ambos os tipos de fundo.

Outro ponto controverso dizia respeito às regras de transição (tributação do rendimento acumulado nos fundos fechados antes da aprovação da lei). O governo defendia uma taxa de 10%. Os deputados fixaram a alíquota em 8% para investidores dispostos a pagar o valor devido em quatro parcelas a partir de dezembro. Uma segunda opção será pagar 15% em 24 vezes mensais, começando em maio. Os cotistas de fundos offshore que optarem por atualizar o valor também pagarão 8%.

Por fim, a Câmara achou um meio-termo para fixar as normas dos fundos de investimento imobiliário e cadeias produtivas agroindustriais, ambos isentos de Imposto de Renda (IR). Na opinião do governo, a vantagem criava distorções. A sugestão da Fazenda era elevar o mínimo de cotistas de 50 para 500. Os deputados impuseram um piso de cem participantes e determinaram que uma família não poderá deter mais de 30% do patrimônio do fundo, inibindo seu uso para evitar pagar IR.

No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), não alterou o mérito do texto, que passou por votação simbólica (Vieira nem estava na sessão). O governo celebrou o impulso à arrecadação. Os R$ 20 bilhões sem dúvida ajudarão, mas ainda falta muito para alcançar a meta de déficit zero prevista para o ano que vem.

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