STF forma maioria contra recurso de Collor em processo
que pode levá-lo à prisão
Ex-presidente pede mudança na dosimetria da pena por
corrupção passiva em caso da Lava Jato e ainda poderá entrar com novo recurso
Brasília O STF (Supremo Tribunal
Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para rejeitar um recurso da
defesa do ex-presidente Fernando
Collor, condenado por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento
ocorre no plenário virtual do Supremo, com término previsto para
segunda-feira (11). O placar está em 6 a 2 contra o pedido de Collor para
reduzir a pena.
O ministro Alexandre
de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi
seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram
pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano
Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos
da Lava Jato. Faltam os votos de Kassio
Nunes Marques e André
Mendonça.
Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no
processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de
declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém,
considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que pode
encerrar a ação e levar Collor à prisão.
O
ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes
de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de
prisão.
A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela
tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo
condenado, vá à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução
da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse
cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de
dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses
para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença,
deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que
pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano
passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece
filiado ao PRD (ex-PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido,
já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a
cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR
(Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação
Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na
BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o
comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura
de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido
R$ 20 milhões.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto
Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados
como elementos de prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações
contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado
Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.
No recurso julgado nesta semana, a defesa do ex-presidente
argumenta que o Supremo errou ao definir a pena por corrupção passiva. Ao votar
pela condenação, os ministros divergiram nos prazos da prisão. No recurso, os
advogados de Collor dizem que o procedimento correto seria aplicar a pena
menor.
Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Ele disse
que o plenário do Supremo não levou em consideração a premissa de que, no
empate entre votos divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.
"Em relação à questão aqui levantada, mostra-se
relevante a sua esfera como regra de juízo: como opção democrática para
distribuição do risco de erro judiciário, a situação de dúvida deve levar à
tomada de decisão mais favorável ao réu", disse Gilmar.
Relator da ação, Alexandre de Moraes afirmou que os réus
tentavam mudar as penas somente por inconformismo com a condenação. Ele obteve
apoio da maioria do plenário.
"Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos
já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando
fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou
contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada",
afirmou.
Além de Collor, a defesa também tenta mudar as penas de
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser operador do
ex-presidente, pelos mesmos motivos.
Collor foi presidente da República de 1990 a 1992 —o
primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar— e renunciou ao
cargo em meio a um processo de impeachment.
Na época dos fatos investigados, ele era senador por Alagoas.
ENTENDA JULGAMENTO DE COLLOR NO STF
O caso
Fernando Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção
envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Entre 2010 e 2014, o
então senador influenciava o comando da companhia, o que levou à assinatura de
contratos com a construtora UTC. A celebração dos acordos levou ao recebimento
de R$ 20 milhões por Collor
Lava Jato
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela PGR
(Procuradoria-Geral da República) no âmbito da Operação Lava Jato, em agosto de
2015. Os crimes são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização
criminosa
Julgamento
Em maio de 2023, o Supremo decidiu, por 8 a 2, condenar o ex-presidente pelo
caso, atribuindo-lhe os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
deixada de lado a organização criminosa por divergência entre os ministros.
Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de Collor
Regime
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de
prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. O Supremo formou maioria
contra recurso da defesa de Collor para reduzir a pena
Efeitos
Collor ainda poderá apresentar um novo recurso para atrasar a aplicação da
pena, como os embargos de declaração, questionando omissões na decisão, e os
embargos infringentes, que questionam um acórdão não unânime. Como o primeiro
recurso foi negado, o Supremo pode entender novos pedidos como protelatórios e
mandar prender o ex-presidente
Defesa
A defesa do ex-presidente afirmou, na época do julgamento, não haver provas
suficientes para a condenação. Já o próprio Collor sempre negou ter qualquer
participação no esquema
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