Não precisamos de militares legalistas. Precisamos de
militares submetidos à força da lei, ao poder da toga
Há uma enorme diferença entre Estado de Direito (Rule of
Law) e legalismo (rule by law). O Estado de Direito implica a ideia de que
todos são iguais perante a lei e de que o poder público será limitado por ela.
É o governo da lei, sendo a Constituição a lei fundamental. O legalismo
refere-se à ideia de que os governos agem por meio de leis, decretos e
portarias. O Estado de Direito diz respeito ao conteúdo das normas, e o
legalismo está relacionado a sua forma.
Nem sempre as leis propostas pelos governantes estão de
acordo com o Estado de Direito e a Constituição. Cabe ao Supremo Tribunal
Federal (STF)
avaliar os casos de conflito entre as leis propostas e a Carta.
Esses dois conceitos nos ajudam a entender a postura de
alguns militares envolvidos na tentativa de golpe de Estado. A revelação das
conversas dos conspiradores mostra que os generais Mário Fernandes, Estevam
Theophilo e Freire Gomes tinham visões distintas sobre o tema.
Com o fim do regime militar, os militares
passaram a cultivar a imagem de legalistas. Fazia sentido, pois o golpe de 1964
foi feito à revelia da lei. A declaração do general Mário Fernandes de que os
conspiradores deviam agir fora das “quatro linhas” é elucidativa. Afinal,
segundo ele, não foi preciso nenhuma lei para derrubar o governo João Goulart.
Fernandes claramente não é um legalista.
A postura do general Theophilo revela outra posição. Segundo
as conversas relevadas pela Polícia
Federal, ele disse que executaria as ações para Garantia da Lei e da Ordem
e executaria o Estado de Sítio, desde que Jair Bolsonaro assinasse um decreto.
Se a norma tivesse sido assinada, ele teria desencadeado o golpe. Seria um
golpe legalista.
Finalmente, a posição de Freire Gomes mostrou que alguns
generais entenderam a diferença entre Rule of Law e rule by law.
Mesmo que tivesse formato legal, a minuta era claramente inconstitucional.
Caberia, portanto, ao STF analisar a constitucionalidade da medida.
Jogar dentro das “quatro linhas”, como repetia
exaustivamente Bolsonaro, não quer dizer agir de acordo com o Estado de
Direito. Não basta que o formato pareça legal. É necessário que o conteúdo da
norma seja constitucional. A Constituição tem muito mais que quatro linhas. E
essas linhas são interpretadas pelo Poder Judiciário.
Embora distintas, as posições de Fernandes e Theophilo
revelam a relutância de alguns militares em aceitar os princípios do Estado de
Direito, que pressupõe a submissão da espada à toga. Cabe ao Judiciário, e não
às Forças
Armadas, decidir a legalidade das normas. É preciso que todos os militares
entendam isso. Não precisamos de militares legalistas. Precisamos de militares
submetidos à força da lei, ao poder da toga e ao controle civil.
*Arthur Trindade é professor de sociologia da
Universidade de Brasília

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