STF vai de árbitro a jogador em meio a conflito entre o
Executivo e o Legislativo
Insatisfeito com a solução encontrada pelos políticos a
respeito das emendas parlamentares, Supremo definiu a própria política; atuação
não se trata de usurpação de poderes e está prevista na Constituição
Desde os eventos antidemocráticos de 8 de Janeiro, muitos
têm argumentado que o STF tem atuado de forma consistente com o Executivo,
especialmente diante de um Legislativo não tão cooperativo com o presidente.
Alguns, inclusive, especularam apressadamente que se tratava de um novo tipo de
“coalizão” do governo Lula com o STF em busca de governabilidade.
Mas a decisão do ministro Flávio Dino de impor novas
restrições para que a execução das várias modalidades de emendas dos
parlamentares seja retomada, referendada por unanimidade pelos demais ministros
do STF, parece ter jogado por terra essa suposta coalizão.
Por recomendação expressa do STF, o
Legislativo e o Executivo deveriam encontrar uma solução negociada para tornar
as emendas transparentes e rastreáveis. A alternativa alcançada foi a aprovação
do Projeto de Lei Complementar (PLP 210/2024), sancionado sem vetos por um
presidente enfraquecido.
Para não melindrar ainda mais suas relações com o Congresso,
o Executivo fez jogo de cena e acionou a AGU que pediu esclarecimento para o
STF, argumentando que a nova Lei das emendas já garantiria transparência e
rastreabilidade na sua execução.
Por não ter ficado satisfeito com a solução dos políticos, o
STF passou da posição de árbitro do conflito entre o Executivo e o Legislativo
para se tornar o jogador que define a própria política, o que tem gerado
incômodo na sociedade.
Mas vale lembrar que não se trata de usurpação de poderes.
Quando o legislador aprovou a Constituição de 88, poderia ter escrito regras e
procedimentos detalhados, definindo limites claros de atuação e gerenciando os
micros fundamentos do processo decisório.
Mas, além de delegar amplos poderes ( corte constitucional,
recursal e criminal) para o STF, escreveu regras e procedimentos vagos. Ou
seja, transferiu ampla autoridade para que a Corte decidisse quando e como
atuar, especialmente para controlar chefes do Executivo eventualmente
desviantes.
A super delegação de poderes que o legislador constituinte
fez à Justiça, em especial à Suprema Corte, deixou completamente vencida,
portanto, a discussão normativa sobre se a definição de políticas, como as
orçamentárias, seria ou não o papel e/ou responsabilidade do Supremo.
Se querem uma Corte menos ativa, que se redefinam seus
poderes. Mas é imperativo lembrar que equilíbrios piores do que o atual para os
próprios políticos podem emergir de uma Suprema Corte menos poderosa.

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