O ex-presidente enfrenta medidas cautelares juridicamente
fundamentadas, pois está claro que ele incitou o governo dos EUA a coagir o STF
a desistir do processo em que é acusado de golpe
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes de impor uma série de medidas cautelares a Jair Bolsonaro,
entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar e a
proibição de usar redes sociais, está bem fundamentada factual e juridicamente.
Abundam evidências de que o ex-presidente incitou o governo dos EUA a coagir o
Brasil, por meio de ameaça de sanções e tarifas, a suspender o processo que
corre no STF contra ele e seus acólitos sob a acusação de tramarem um golpe de
Estado – a Ação Penal (AP) 2.668.
Bolsonaro fez por merecer as severas restrições que lhe
foram impostas. Para começar, confessou ter transferido R$ 2 milhões ao filho
Eduardo para mantê-lo nos EUA, desde onde o deputado licenciado articula
abertamente com autoridades daquele país a imposição de sanções a Moraes e a
outras autoridades com claro intuito coator. As sanções individuais ainda não
vieram – se é que virão –, mas nem por isso as investidas do clã foram em vão:
como se sabe, o presidente Donald Trump ameaçou punir todo o País com a
imposição de sobretaxa às exportações brasileiras caso o processo contra
Bolsonaro não cesse “imediatamente”.
Ademais, Bolsonaro e seus filhos Eduardo e Flávio fizeram
questão de enfatizar, por meio de vídeos e postagens nas redes sociais, que os
ataques de Trump cessariam no exato momento em que fosse concedida anistia ao
ex-presidente. O nexo causal é patente. Bolsonaro em pessoa, convém lembrar,
publicou um texto em tom delinquente reafirmando a extorsão. Resta comprovado,
portanto, que a movimentação do clã Bolsonaro, inclusive recorrendo à
intervenção de governo estrangeiro, visa a obstruir o curso da AP 2.668 no STF
– o que é crime à luz da legislação penal brasileira.
Não foi por outra razão que a Procuradoria-Geral da
República (PGR), ao dar parecer favorável à imposição das medidas cautelares,
citou a “concreta possibilidade de fuga” de Bolsonaro e a premente necessidade
de fazer cessar a continuidade das “ações para obstruir o curso da ação penal”.
É disso que se trata.
A aplicação das medidas cautelares a Bolsonaro foi uma
resposta proporcional à sua clara tentativa de evitar a aplicação da lei penal
caso o ex-presidente e seus corréus venham a ser condenados. A decisão de
Moraes, tomada a pedido da Polícia Federal e respaldada pela PGR e pela
Primeira Turma do STF, presta-se, portanto, à garantia da integridade do
processo penal.
A prudência e a presunção de inocência permanecem
asseguradas, como prova o fato de que Bolsonaro não foi preso preventivamente,
embora os indícios de uma eventual fuga sejam tão contundentes, como enfatizou
o parquet, que seria difícil enxergar abuso caso a medida extrema fosse
decretada. Ainda assim, as restrições impostas já servem como recados claros: o
Brasil é um país soberano e aqui ninguém está acima da lei.
Em sua mais recente manifestação epistolar sobre o assunto,
Trump voltou a tratar Bolsonaro como um “perseguido” e exigiu que o processo
contra ele cessasse “imediatamente”. Trata-se de uma inaceitável ingerência
externa em assuntos domésticos do Brasil. Ao endossar publicamente um movimento
que visa a obstruir o curso normal da Justiça brasileira, Trump agrediu não só
a soberania nacional, mas também o princípio fundamental da separação entre os
Poderes, além de macular, como se nada disso bastasse, a história das relações
diplomáticas entre as duas maiores democracias das Américas.
É nesse sentido que se torna inescapável notar a dimensão
política da decisão de Moraes. Além de seus fundamentos jurídicos, à imposição
das medidas cautelares a Bolsonaro subjaz um manifesto em defesa da
independência do STF para julgar Bolsonaro pelos crimes de que ele é acusado. O
que Eduardo chamou de “dobrar a aposta” contra Trump, ao se insurgir contra a
decisão do ministro, a bem da verdade é uma clara mensagem emitida pela mais
alta instância do Judiciário do País de que não cederá a pressões de quaisquer
naturezas, muito menos externas, no curso da AP 2.668.

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