terça-feira, 30 de dezembro de 2025

CASO: BANCO MASTER

Carlos Andreazza, O Estado de S. Paulo

Poucos ministros do STF, numa República, passariam por isentos para julgar sobre o Banco Master

Temos um surto de suspeição no Supremo, cujos juízes são frequentadores do empresariado com interesses no tribunal e protagonistas em investigações sobre esse empresariado

Deveria ser agente perturbador nacional a percepção de que poucos ministros do Supremo estão hoje aptos – como juízes, sob a República, se houvesse uma – a tratar de qualquer questão relativa ao Master. Não me refiro à aptidão formal, decidida por eles mesmos. Podem tudo, como se mede pelas licenças que se dão, palestrantes em eventos patrocinados pelo banco, dublês de juízes e empreendedores, cujos parentes advogam livremente no tribunal em que tomam decisões monocráticas.

Falo do que lhes dá credibilidade. Credibilidade impossível, se um, futuro relator, voa em jatinho com advogado de sujeito implicado na fraude; se o outro, salvador da pátria, frequenta a mansão do banqueiro fraudador; e se a esposa do salvador da pátria tem contrato milionário com o banco do banqueiro fraudador.

Esse contrato existiria, não fosse a senhora esposa do poderoso? Existiria, não fosse fluente no STF a advocacia de relacionamentos?

O contrato existe. Alexandre de Moraes o confirma quando, em uma das notas sobre as conversas com o presidente do BC, “esclarece que o escritório de advocacia de sua esposa jamais atuou na operação de aquisição BRB-Master perante o Banco

Central”. A ver em que terá atuado, ou se seria necessário atuar. O contrato tinha como um dos objetos a defesa dos interesses do Master no BC. Não faltou, de todos os lados, quem defendesse os interesses do Master no BC.

Faltaram registros. Nem Moraes nem Gabriel Galípolo inscreveram em suas agendas oficiais as reuniões que tiveram. Ainda que o tema das conversas tivesse sido apenas a aplicação da Lei Magnitsky, espanta que se normalize ministro do Supremo falando informalmente com o presidente da autoridade monetária, pedindo-lhe assessoramento jurídico, à margem da mais mínima institucionalidade, como se fossem compadres.

Entre as várias lições da tão lembrada Lava Jato, um aprendizado parece seletivamente esquecido: o perigo da constituição de juiz-herói. Valia tudo pelo combate à corrupção. A causa atual – a defesa da democracia – tem autorizado as vistas grossas. Xandão só está em todo lugar porque opera o 8 de janeiro permanente; porque conseguiu fazer prosperar a crença de que o golpe está à espreita, de que toda a crítica contra si terá por intenção beneficiar o capeta.

Estamos aqui também, sob esse ambiente de intimidação escancarada, porque o PGR Alexandre de Moraes não quis investigar a denúncia de Eduardo Tagliaferro, alguém que Alexandre de Moraes, presidente do TSE, escolhera para trabalhar consigo. Denúncia de que o ministro, delegado-geral da República, teria encampado o poder de polícia do tribunal eleitoral e o instrumentalizado para, desde seu gabinete no STF, encomendar acusações e esquentar decisões já tomadas nos inquéritos xandônicos. Imputação gravíssima. Investigado, afinal, somente o denunciante, como se os grandes escândalos de Brasil não fossem disparados por tipos delatores como Pedro Collor, Roberto Jefferson etc. •

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